Agentes pedem neutralidade no edital do leilão de baterias e revisão do risco de inadimplência
Setor quer evitar que geradores sejam definidos previamente como responsáveis pelo encargo de armazenamento e alerta que transferência do risco de calote pode elevar lances e comprometer o primeiro certame de reserva de capacidade com BESS
Fonte: Cenário Energia
Data: 02/09/2026
Autor: não informado
Associações e empresas dos segmentos de geração e armazenamento de energia pediram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) mudanças na minuta do edital do primeiro leilão de reserva de capacidade destinado a sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS). Durante audiência pública realizada nesta terça-feira (1º), os agentes defenderam que o edital não antecipe a definição sobre quem deverá arcar com o encargo associado ao armazenamento e adotem uma redação neutra até que o tema seja regulamentado.
A preocupação está concentrada na possibilidade de o texto atual criar uma obrigação de pagamento para os geradores antes da conclusão do processo regulatório específico. A minuta prevê que a fonte geradora responderá pelos custos conforme regulamentação posterior. Para os agentes, a referência deveria ser substituída por uma formulação mais abrangente, como “nos termos da legislação vigente”, de modo a preservar o edital diante de eventuais mudanças legislativas em discussão no Congresso.
Encargo pode ser definido em processo separado
A separação entre o edital e a regulamentação do encargo foi um dos principais pontos defendidos pelas entidades. A avaliação é que a definição posterior das regras de custeio não impediria a realização do leilão nem a contratação dos sistemas de armazenamento, desde que o tratamento regulatório esteja concluído antes do início da operação dos empreendimentos.
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O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, apontou que o modelo de rateio proposto pela agência gera apreensão entre as empresas, mas avaliou que ainda existe espaço para uma definição regulatória antes da entrada dos sistemas em operação comercial.
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