Isenção de ICMS para energia renovável avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

09/11/20 | São Paulo

Estado de Minas 

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia tem realizado reuniões remotas, em razão da pandemia de COVID-19

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira, parecer favorável ao projeto de lei que concede isenção de ICMS a usuários de “energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis”.

De acordo com o texto do PL nº 4.054/17, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), a redução para até 0% do ICMS é relativa à energia fornecida pela distribuidora à unidade consumidora do sistema de compensação de energia elétrica.

Esse benefício terá que ocorrer em quantidade correspondente à energia proveniente de “cogeração qualificada” ou de uso de fontes renováveis, e injetada anteriormente na rede pela mesma unidade ou por unidade de mesma titularidade. Também ficam isentos equipamentos, peças, partes e componentes.

O objetivo do PL 4.054/17 é vincular o benefício fiscal não somente para a energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também para a energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.

A “cogeração” é a produção simultânea e sequenciada de duas ou mais formas de energia a partir de um único combustível. Essa forma de produção é uma alternativa que pode gerar maior eficiência operacional, redução de custos e menor impacto ambiental.

A concessão da isenção tributária dependerá da autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O PL 4.054/17 foi anexado a outras proposições de conteúdo semelhante (PLs 5.451/18, 997/19 e 1.441/20, também de autoria do deputado Gil Pereira), e ao PL 362/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT).

O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), frisou a importância de o PL cumprir exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14), e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 113). O parlamentar destacou os efeitos multiplicadores positivos que o projeto pode ter na economia do Estado.

“No que diz respeito à renúncia fiscal, a julgar pelo que já ocorreu no caso da energia solar fotovoltaica, novos investimentos, atraídos por incentivos fiscais e outras condições locais mais favoráveis comparativamente a outras unidades da Federação, podem gerar resultados positivos para a arrecadação tributária”, explicou.