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O Brasil é um dos países mais ensolarados, com a oportunidade de se tornar uma nação líder em energia solar fotovoltaica.


  • Fundação da ABSOLAR, que passa a representar todos os elos do setor solar fotovoltaico brasileiro.

  • ABSOLAR constrói com o BNDES critérios para o financiamento da energia solar fotovoltaica.
  • Realização do primeiro leilão federal bem-sucedido de energia solar no Brasil, superando 1 GW contratado.

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  • Publicação do Convênio ICMS nº 16/2015 do Confaz e articulação para adesão de mais estados.
  • Articulação de aprimoramentos à Resolução Normativa Aneel nº 482/2012, resultando na aprovação da Resolução Normativa Aneel nº 687/2015.
  • Articulação e aprovação da Lei nº 13.169/2015 isentando de PIS/PASEP e COFINS a energia da geração distribuída no Brasil.
  • Dois leilões de energia solar do governo federal contratam mais 2GW.
  • Cofundação do Global Solar Council (GSC) e articulação pela adesão do Brasil à International Solar Aliance.

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  • Ampliação de descontos de TUSD e TUST para usinas solares até 300 MW

  • Melhoria de condições de financiamento do BNDES ao setor solar
  • Aprovada lei estadual de Minas Gerais que isenta ICMS para todas as componentes tarifárias e modalidades da geração distribuída de fonte solar até 5 MW.
  • ABSOLAR eleita cochairman do GSC.

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  • ABSOLAR completa a adesão de todos os estados do Brasil ao Convênio ICMS nº 16/2015.
  • Articulação para adesão do Brasil à Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA)
  • Realização de leilões de energia solar nos Ambientes de Contratação Regulada (ACR) e Livre (ACL).
  • Inclusão da fonte solar nas linhas de financiamento do Programa Fundo Clima e Finame do BNDES e articulação e lançamento de linhas de crédito de fundos constitucionais para pessoas físicas.
  • Lançamento do IPTU Amarelo de Salvador.

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  • Lançamento de PPP estadual de energia solar, em parceria com o estado do Piauí
  • Fonte solar se torna a mais competitiva nos leilões de energia no Brasil.
  • Estruturação e lançamento de novas condições de credenciamento de sistemas fotovoltaicos junto ao BNDES.
  • Ampliação de acesso às linhas de financiamento do Plano Safra para a solar fotovoltaica.
  • Articulação para a construção do Projeto de Lei nº 5.829/2019.
  • Articulação da defesa da geração própria solar, quando a Aneel propôs Alternativa 5 para a modalidade.

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  • ABSOLAR apoia o setor no enfrentamento aos impactos da pandemia de COVID-19
  • Inclusão de energia solar no Programa Mais Luz para a Amazônia e no Programa Casa Verde e Amarela.
  • Contratação de estudo para inserção de armazenamento de energia elétrica no Brasil.
  • Ampliação de recursos do Plano Safra para energia solar.

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  • Articulação para a construção do marco legal da geração distribuída renovável e colaboração para aprovação do Projeto de Lei nº 5.829/2019
  • Trabalho junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para ampliação do acesso ao crédito para a energia solar por produtores rurais.
  • Atualização dos requisitos e ensaios técnicos do Inmetro para o setor solar.

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  • Aprovação da Lei nº 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída renovável
  • Incorporação de tecnologias sinérgicas no estatuto social da ABSOLAR, incluindo armazenamento de energia elétrica e hidrogênio verde.
  • Publicação da Lei nº 14.302/2022, que prorroga o PADIS e inclui mais insumo fotovoltaicos na política industrial.
  • Atualização do Convênio ICMS nº 101/97 para abarcar as novas NCMs de equipamentos fotovoltaicos em consonância com o Sistema Harmonizado (NH), visando preservar os benefícios tributários do setor.
  • Publicação da Portaria INMETRO nº 140/2022, que aperfeiçoa o regulamento técnico para equipamentos de geração, condicionamento e armazenamentos de energia elétrica.

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  • Publicação da Resolução Normativa Aneel nº 1.065/2023, que trata mecanismo excepcional de gestão de outorgas e CUST de empreendimentos de geração de energia elétrica, o “mecanismo de anistia”.
  • Publicação da Resolução Normativa Aneel nº 1.059/2023, que regulamenta a Lei nº 14.300/2022 e altera a Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021.Atualização do Convênios ICMS nº 114/17 para abarcar as novas NCMs de equipamentos fotovoltaicos em consonância com o Sistema Harmonizado (NH), visando preservar os benefícios tributários do setor.
  • Prorrogação dos incentivos tributários do Convênio ICMS nº 16/15 para Paraná e Santa Catarina.
  • Inclusão da energia solar fotovoltaica no Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 14.620/2023).
  • Publicação da Portaria INMETRO nº 513/2024, que aprova o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos. 

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  • Publicação da MP 1.212/2024, que prorroga o prazo de entrada em operação de empreendimentos com desconto no fio, anteriores à Lei nº 14.120/2021.
  • Publicação do Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei nº 14.948/2024).
  • Inserção dos sistemas de armazenamento de energia elétrica nos leilões de reserva de capacidade.
  • Suspensão da revisão de garantia física das usinas solares fotovoltaicas até estabelecimento de metodologia de revisão de garantia física.
  • Publicação da Portaria MME nº 78/2024, que regulamenta o REIDI para minigeração distribuída.
  • Publicação do Decreto 11.964/2024, que regulamenta as debêntures incentivadas de geração distribuída.Publicação da Resolução Normativa Aneel nº 1.098/2024, que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida e trata da inversão de fluxo de potência.

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A ENERGIA SOLAR é a fonte renovável de energia mais limpa e abundante que temos disponível no planeta, proveniente da radiação eletromagnética do sol, na forma de luz e calor. Atualmente, múltiplas tecnologias permitem a conversão da energia proveniente do sol para o seu aproveitamento, como os painéis solares fotovoltaicos, os aquecedores solares e as usinas heliotérmicas.

A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA é a conversão da radiação solar em eletricidade por meio dos painéis solares fotovoltaicos. Este tipo de energia é considerado uma das fontes de energia mais sustentáveis e ecológicas, pois não emite gases de efeito estufa durante a geração de energia elétrica.

AS GRANDES
USINAS SOLARES

A GERAÇÃO CENTRALIZADA é conhecida pelos seus projetos de energia solar fotovoltaica de maior porte, geralmente distantes dos centros de consumo, necessitando de linhas de transmissão para o seu transporte, que comercializam a energia elétrica produzida pelo mercado livre de energia elétrica, no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou em leilões, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

ACL

Ambiente onde geradoras, comercializadoras,
consumidores livres e especiais compram e
vendem energia em negociação aberta entre
compradores e vendedores (contratos bilaterais
e contratos de compra de energia – PPAs), com o
preço acordado diretamente entre as partes.

ACR

Ambiente onde geradoras participam de leilões
de energia elétrica, cujas diretrizes são
estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia
(MME), com detalhes contratuais estruturados
pela Aneel e procedimentos licitatórios
realizados pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica (CCEE).

A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (GD) envolve sistemas solares FV de pequeno e médio porte, geralmente mais próximos ou juntos aos centros de consumo, cuja energia é transportada diretamente na rede da concessionária de distribuição de energia elétrica, com capacidade instalada de até 3 MW, para sistemas sem tecnologias de armazenamento de energia elétrica e 5 MW, para sistemas com armazenamento de energia elétrica, instalados em locais como: casas, fazendas, comércios, prédios públicos etc.

A GDFV também pode ser aplicada de várias outras maneiras, tais como:

Sistemas Solares
Fotovoltaicos Isolados

ou Remotos (off-grid)

Sistemas
solares
rurais

Sistemas
solares
rurais

Aparelhos
solares
fotovoltaicos

Quando falamos de sistemas conectados à rede elétrica (on-grid), a GD possui quatro modalidades principais:

1

GD junto à carga (local) – Um sistema é instalado em uma unidade consumidora e a energia gerada é utilizada no próprio local.

2

Condomínio com GD/EMUC (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras) – A energia gerada é repartida entre os condôminos em percentuais definidos pelos próprios consumidores. Pode também ser utilizada para abastecer as áreas comuns do edifício.

3

Autoconsumo remoto – permite ao consumidor instalar um micro ou minigerador em um local diferente de onde reside e utilizar os créditos gerados para compensar seu consumo e reduzir sua conta de luz e (desde que dentro da mesma área de concessão).

4

Geração Compartilhada (GDC) – Diversas partes interessadas (pessoas ou empresas) se reúnem em um consórcio ou cooperativa e investem em um sistema de micro ou minigeração distribuída. Os créditos de energia gerados e injetados na rede pelo sistema são divididos entre esse grupo de consumidores.

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