Governo zera alíquota de importação de alguns itens de placas solares

27/09/21 | São Paulo

Reportagem publicada pelo O Povo

Os módulos solares fotovoltaicos terão redução temporária enquanto não houver a produção nacional equivalente

O Governo Federal zerou as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre alguns bens de Informática e Telecomunicações na condição de Ex-tarifários. Ou seja, quando há redução temporária enquanto não houver a produção nacional equivalente. Dentre os produtos contemplados na medida, estão módulos solares fotovoltaicos usados para produção de energias renováveis.

A decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior foi publicado nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União. A medida atende ao o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e deliberação aprovada em reunião ordinária do dia 15 de setembro de 2021.

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De acordo com a publicação, passam a ser incluídos na lista de ex-tarifários:

– Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm, e eficiência de 211,3Wp/m², equivalente a 21.13% ( 8541.40.32 – 525)

– Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 213,1Wp/m², equivalente a 21.31% ( 8541.40.32 – 526)

Por outro lado, saem da lista os módulos fotovoltaicos com códigos 8541.40.32-462 e 8541.40.32-510.

A lista completa de produtos que têm esse benefício fiscal podem ser conferidos aqui

A resolução GECEX Nº 257 entra em vigor sete dias após a sua publicação