ABSOLAR discute com MME a aplicação da Lei de Debêntures Incentivadas no setor de energia solar fotovoltaica

08/07/25 | São Paulo

A ABSOLAR e o Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica (DPOG), ligado ao Ministério de Minas e Energia, discutiram nesta terça-feira, 8 de julho, a Lei de Debêntures Incentivadas e o Decreto nº 11.964/2024, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a interpretação para o modelo de autoprodução por arrendamento.

Participaram da reunião por videoconferência a Diretora Técnico-Regulatória da Associação, Talita Porto, e a Diretora do DPOG, Christiany Salgado Faria, entre outros. A Lei de Debêntures Incentivadas (Lei nº 14.801/2024) foi concebida para aplicação no setor de infraestrutura, o que justifica o questionamento da entidade sobre a obtenção de benefícios para financiamentos de projetos no setor solar fotovoltaico, de acordo com o regramento estabelecido.

A ABSOLAR apontou algumas dúvidas: se há exigência no Decreto nº 11.964/2024 de que o titular do projeto seja o titular da outorga; se o emissor da debênture pode ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) comprovadamente responsável pela implementação do projeto; e se existe a exigência do outorgado ser o proprietário dos ativos da central geradora, podendo ser arrendatário e, consequentemente, o proprietário e responsável pela implantação, ser outra SPE.

Durante o encontro, a Associação apresentou um problema que tem sido recorrente para seus associados: a reprova de emissão de debêntures para o modelo de autoprodução por arrendamento, por desconhecimento das instituições financeiras e por insegurança quanto à regulamentação. Isso ocorre principalmente quando o emissor da debênture não é o titular da outorga de geração. Como exemplo prático, a Associação citou o caso de consumidor com autorização de autoprodução, que repassa esse direito ao arrendador, cabendo a este fazer aportes financeiros na construção, operação e manutenção de uma usina, e, consequentemente, a emissão da debênture.

O Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica afirmou que o Decreto nº 11.964/2024 não contempla apenas autorizações e concessões do setor elétrico e, portanto, solicitou à ABSOLAR que verifique se esse modelo de negócio se aplica outros segmentos da infraestrutura ou se a ocorrência é exclusiva da energia elétrica, e se há negativas de emissão de debêntures incentivadas para modelos semelhantes em outros segmentos englobados pela Lei.

Desta forma, o órgão do MME alegou que poderá analisar a pauta de forma mais assertiva, tendo em vista que a resposta poderá interferir em outras pastas de infraestrutura. O DPOG assegurou que fará contato com o Ministério da Fazenda para esclarecer a interpretação dos pontos do Decreto levantados pela ABSOLAR.