Ceará terá mais de seis mil usinas de geração distribuída

22/03/21 | São Paulo

Reportagem publicada em: O Estado CE

O setor de energia aguarda, para os próximos dias, a votação do projeto de lei 5829/19, que cria um marco regulatório para a geração distribuída, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) e substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O texto prevê uma maior segurança jurídica para consumidores, pequenas e médias empresas que produzem a sua própria energia (geração distribuída). Para o Ceará, o projeto deve beneficiar cerca de 6.064 usinas de geração distribuída solares, que devem estar em funcionamento até o final do ano.

O PL cria uma regra de transição que permite adaptação do mercado e protege o direito dos consumidores pioneiros. Segundo o deputado Silas Câmara, autor da proposta original, “para que esse modelo de geração, proveniente de fontes renováveis, continue crescendo e trazendo benefícios para o País, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante existir um arcabouço legal que garanta segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento”.

Para o deputado Lafayette de Andrada, “o substitutivo ao PL 5928 da Geração Distribuída leva aos mais pobres a possibilidade de também gerar sua própria energia, limpa e barata e traz mais energia, mais empregos, mais investimentos e segurança jurídica”.

Desenvolvimento

Favorável ao projeto de lei, o Sindicato das Indústrias de Energia e Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia-CE) enfatiza a importância dos deputados nesse momento para dar continuidade ao desenvolvimento do setor e garantia de segurança jurídica. “O Sindienergia-CE apoia o projeto de lei e conta com a sensibilidade e apoio dos deputados nesse sentido, para que seja aprovada, porém, entende que emendas parlamentares são necessárias para complementar o texto. Uma taxação no contexto atual em que a geração distribuída não conta, sequer, com 1% de penetração de energia, acarretaria prejuízos no desenvolvimento desse mercado, ainda tão embrionário, mas essencial para o desenvolvimento do setor energético no país e com benefícios ambientais, econômicos e sociais já comprovados”, ressalta o diretor de Geração Distribuída do Sindienergia-CE, Hanter Pessoa.

Hanter diz ainda que se faz necessário um estudo feito pela Aneel, Empresa de Pesquisa Energética (EPE), entidades de classes, universidades e stakeholders para se definir o gatilho de cobrança por uso da rede das concessionárias. “Acredito que esse gatilho seja entre 5% a 10% de penetração de energia no sistema elétrico brasileiro, porém só teremos esse valor após o estudo. Caberá uma discussão e decisão nesse sentido, como fizeram a maioria dos países que já passaram por esse processo, sempre após um estudo criterioso e buscando um cenário favorável para todos” defende Pessoa.

Proposta

O substitutivo do PL 5829/2019 estabelece uma metodologia de mudança das regras de compensação com datas pré-estipuladas. Entretanto, é fundamental que a transição das condições de compensação considere, como marco inicial para as mudanças, a efetiva participação da geração distribuída em cada concessionária ou permissionária dos serviços de distribuição, de modo a refletir as particularidades de cada região, beneficiando a todo o Brasil igualmente.

Conforme constatado em diversos estudos internacionais, até determinados níveis de penetração, a geração distribuída proporciona benefícios ao sistema elétrico, que diminuem os custos a todos os consumidores. De acordo com análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) apresentada à Aneel na CP 25/2019, este percentual de penetração seria de 10%. “Ou seja, antes que atinjamos 10% de penetração, em produção de energia elétrica, da GD na matriz, não há que se falar em qualquer transferência de custos entre consumidores. Esta emenda defende a inclusão desse dispositivo no PL 5.829/19”, destaca Hanter Pessoa.

Segundo o diretor de Geração Distribuída do Sindienergia-CE, a metodologia é simples de ser calculada e implementada, inclusive já foi testada na Califórnia, nos Estados Unidos, onde a compensação da energia elétrica, sem o pagamento de custos adicionais, foi mantida até que a geração distribuída atingisse um patamar de penetração de 5% em cada distribuidora do estado, o que levou aos consumidores uma economia de US$ 2,6 bilhões.