ABSOLAR se reúne com relator da consulta pública da Aneel sobre armazenamento de energia elétrica

11/07/25 | São Paulo

Para apresentar as contribuições da ABSOLAR para a regulação do armazenamento de energia no âmbito da segunda fase da Consulta Pública nº 039/2023, a Associação se reuniu na quinta-feira, 10 de julho, com o Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e relator do processo, Daniel Cardoso Danna.

Representaram a Associação o Presidente Executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, a Diretora Técnico-Regulatória, Talita Porto, e a Vice-Coordenadora do Grupo de Trabalho de Armazenamento da Associação, Mariana Galhardo. Além de trazer contribuições para a melhoria da futura resolução normativa a ser publicada pela Aneel para regular o tema, foram apresentadas pela ABSOLAR as principais emendas à Medida Provisória (MPV) nº 1.300/2025 relacionadas ao armazenamento, e que estão recebendo apoio da entidade.

Entre os temas defendidos pela ABSOLAR estão a inclusão do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) para unidades geradoras ou consumidoras com armazenamento de energia elétrica; a manutenção do desconto da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/Distribuição (TUST/D) para empreendimentos de fontes incentivadas que optarem pelo sistema de armazenamento colocalizado; a contratação de MUST para o segmento de geração por sistemas de armazenamento colocalizados e autônomos; a outorga sobre o Regime do Produtor Independente de Energia (PIE) e a possibilidade de empilhamento de receitas. Também foi discutida a não aplicação de encargos de consumo, principalmente com base no consumo bruto, sobre sistemas de armazenamento.

A ABSOLAR demonstrou preocupação com a possibilidade de perda dos descontos na TUST/D pela utilização de energia da rede pelos sistemas de armazenamento colocalizados às unidades geradoras, mas o Diretor Danna ressaltou que o tema está sendo discutido pela Aneel, assim como a vedação da tarifa branca para unidades consumidoras do grupo B com armazenamento.

Além disso, o Diretor da Aneel afirmou que a definição do agente armazenador no âmbito da MP nº 1.300/2025 permitiria criar uma regulação mais adequada às características e peculiaridade do armazenamento de energia. Revelou ter expectativa de levar a CP nº 39/2023 para pauta da Reunião Pública Ordinária da Agência até o final de agosto.