Inversão de Fluxo
de Potência

Confira e participe das ações da ABSOLAR sobre o tema!

Considerando a importância do Marco Legal da Geração Distribuída, estabelecido pela Lei 14.300/2022, e sua regulamentação pela Resolução Normativa nº 1.059/2023,, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é crucial assegurar a implementação efetiva das disposições do artigo 73. Observa-se, no entanto, que a aplicação desse artigo pelas distribuidoras tem sido parcial e, em alguns casos, prejudicial ao setor de geração distribuída e aos consumidores acessantes.

Diante desse cenário, a ABSOLAR tem trabalhado junto à Aneel em ações destinadas a esclarecer e orientar a correta aplicação do artigo 73, promovendo transparência, justiça e eficiência no setor. Esses ajustes devem ser guiados pelas experiências acumuladas e pelos questionamentos recebidos, assegurando a eficácia do marco legal e a proteção dos interesses dos consumidores e do setor de geração distribuída. 

Nos documentos abaixo, você confere o memorial elaborado pela associação à Aneel sobre o tema e um abaixo-assinado para que associados e profissionais do setor solar possam contribuir com a continuidade da solução dos problemas relacionados aos casos de inversão de fluxo de potência.

Caso concorde com o conteúdo apresentado nesta correspondência, solicitamos que assinem o material, conversem com seus deputados estaduais e divulguem este pedido em suas redes sociais. Para mais informações, escreva para: tecnicoregulatório@absolar.org.br