Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, que reúne empresas de toda a cadeia de valor do setor solar fotovoltaico (FV) com operações no Brasil. A entidade coordena, representa e defende os interesses de seus associados quanto ao desenvolvimento do mercado e do setor, promovendo e divulgando a energia solar fotovoltaica no País.

Somos a força motriz por trás do setor solar FV brasileiro em território nacional e internacional. Elaboramos estudos técnicos e incentivamos a formação, a qualificação e o networking do setor por meio de parcerias, eventos, reuniões e nossos canais de comunicação digital.

A ABSOLAR tem trabalhado para se colocar como fonte primária de informação para os agentes públicos e a imprensa, formadores de opinião, sociedade civil e demais stakeholders. Dessa forma, promovemos um ambiente de negócios favorável para quem quer trabalhar e investir no setor.

Três pilares de sucesso

Representação junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário

Representar e promover o setor solar fotovoltaico no Brasil e no exterior, com legitimidade, ética e transparência, perante os principais veículos midiáticos e entidades do setor elétrico no País.

Excelência em informações técnicas e de mercado

Acompanhar o setor solar fotovoltaico para a elaboração de notícias e relatórios, que informem diariamente os associados da ABSOLAR e a população.

Geração de negócios

Oferecer um ponto de encontro e discussão para as empresas do setor, por meio de reuniões estratégicas com autoridades e especialistas do setor solar fotovoltaico.

Conselho de Administração

A ABSOLAR conta com um Conselho de Administração composto por representantes indicados pelos associados, eleitos para mandatos fixos. Suas principais atribuições são:

– Planejamento estratégico das atividades da associação;

– Definição das diretrizes de atuação da ABSOLAR frente aos seus interlocutores (governo, mídia, ONGs, entidades setoriais, entre outros);

– Definição de metas de curto e longo prazo.

Ronaldo Koloszuk

Presidente

Marcio Trannin

1º Vice-Presidente

Anderson Garofalo

Vice-Presidente de Geração Centralizada

Bárbara Rubim

Vice-Presidente de Geração Distribuída

Camila Ramos

Vice-Presidente de Financiamento

Nelson Falcão

Vice-Presidente de Cadeia Produtiva

Composição:

Conselheiro: Adalberto Maluf

Conselheiro: Marcio Takata

Conselheiro: Guilherme Susteras

Conselheiro: Rodolfo Meyer

Conselheiro: Rodrigo Ferreira Fonseca Pedroso

Conselheiro: Diego Bittner

Conselheiro: Fernando Augusto Morales Castro

Conselheiro: Gustavo dos Reis Vajda

Conselheiro: Harry Schmelzer Neto

Conselheira: Josiane M. G. Palomino

Conselheiro: Manoel de Andrade Lira Neto

Conselheiro: Markus Vlasits

Conselheiro: Rodolfo Molinari

Conselheiro: Rodrigo Teixeira Marcolino

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela avaliação e fiscalização das contas da associação, emitindo pareceres sobre as demonstrações de contas da entidade.

Composição:

Presidente do Conselho Fiscal: Afonso Carlos Brum Aguillar

Conselheiro Fiscal: Daniel Canteras Pansarella

Conselheiro Fiscal: Pedro Miguel Araújo Mateus

Conselheiro Fiscal Suplente: Daniel de Fátima da Rocha

Conselho Consultivo

Responsável por contribuir com análises, reflexões e orientações para as decisões estratégicas da ABSOLAR. O Conselho Consultivo é composto exclusivamente por membros convidados pelo Conselho de Administração.

Composição:

Conselheiro Consultivo: Ildo Bet

Conselheiro Consultivo: Jurandir Picanço

Conselheiro Consultivo: Manuel Rossito

Conselheiro Consultivo: Oziel Estevão

Coordenadores estaduais

Responsáveis por representar a ABSOLAR nos estados em que estão localizados.

Composição:

Coordenador estadual em Minas Gerais: Bruno Catta Preta

Coordenadora estadual no Rio de Janeiro: Camila Nascimento

Coordenador estadual no Pará: Daniel de Oliveira Sobrinho

Coordenador estadual no Acre: Edlailson Pimentel

Coordenador estadual no Ceará: Jonas Becker Paiva

Coordenadora estadual no Paraná: Liciany Ribeiro

Coordenadora estadual no Rio Grande do Sul: Mara Schwengber

Coordenador estadual em São Paulo: Pedro Drumond

Coordenador estadual no Mato Grosso: Tiago Vianna de Arruda

Coordenador estadual no Espírito Santo: Vitor Romero Moulin Teixeira

Conheça nossa equipe

Rodrigo Lopes Sauaia

Presidente Executivo

Celina Araújo

Superintendente

Gerência

Miriam Lovita

mlovita@absolar.org.br

Administrativo

absolar@absolar.org.br


Associativo

associativo@absolar.org.br

Ana Panhoni

apanhoni@absolar.org.br

Emmily Barroso

ebarroso@absolar.org.br

Gabriela Carreiro Maia

gmaia@absolar.org.br

Viviane Cristina Forte

vforte@absolar.org.br

Comunicação

comunicacao@absolar.org.br

Alice Castelo

acastelo@absolar.org.br

Camila Gomes

cgomes@absolar.org.br


Eventos

eventos@absolar.org.br

Nathália Buzetto

nbuzetto@absolar.org.br

Financeiro

financeiro@absolar.org.br

Gabriel Alves

galves@absolar.org.br

Patricia Nascimento

pnascimento@absolar.org.br


Técnico e Regulatório (TECREG)

tecnicoregulatorio@absolar.org.br

Arthur Siqueira

asiqueira@absolar.org.br

Carlos Dornellas

cdornellas@absolar.org.br

Gabriel Viana

gviana@absolar.org.br

Giovanna Bonafe Mauricio

gbonafe@absolar.org.br

Fernanda Ide

fide@absolar.org.br

Leonardo Pereira

lpereira@absolar.org.br

Mariza Plaza

mplaza@absolar.org.br

Paula Aguilera

paguilera@absolar.org.br

Rafael Marques

rmarques@absolar.org.br

Ricardo Corinaldesi

rcorinaldesi@absolar.org.br

Vinicius Suppion

vsuppion@absolar.org.br

Relações Institucionais e Governamentais (RIG)

relgov@absolar.org.br

Angélica Rovedo

arovedo@absolar.org.br


Sistemas de Informação

si@absolar.org.br

Eleric Escaleira Fuzinato

efuzinato@absolar.org.br

Lucas Machado

lmachado@absolar.org.br

Estatuto Social

O Estatuto Social da ABSOLAR tem como funções básicas:

Regular o funcionamento da entidade frente a terceiros, incluindo, principalmente, a definição dos objetivos gerais da associação, perfil potencial dos associados, diretrizes para tomada de decisão e órgãos internos de administração e representação;

Regulamentar os direitos e deveres dos membros associados, estabelecendo critérios gerais para suas relações no âmbito da entidade.