Um novo patamar para a GD Solar

28/01/20 | São Paulo

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Encampada pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, inicia-se em Brasília uma articulação suprapartidária entre o Executivo e o Legislativo em favor da energia solar fotovoltaica no Brasil. Com o apoio dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, o Congresso trabalha pela criação de um Projeto de Lei (PL) para a criação de um marco legal, estável e sólido, para o desenvolvimento da geração distribuída solar fotovoltaica.
 
A iniciativa conjunta do Executivo e Legislativo é motivada, entre outras razões, pelo fato de a proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para mudanças no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), aplicado à micro e minigeração distribuída (GD), ter passado muito longe do seu objetivo inicial. Em vez de conduzir a um caminho de equilíbrio e convergência entre os agentes do setor elétrico brasileiro, como esperava o mercado, acirrou os ânimos do setor e trouxe instabilidade ao mercado, ao sugerir uma cobrança de cerca de 60% sobre a eletricidade produzida e injetada na rede pelos consumidores com GD.
 
Para fins de planejamento setorial, a GD deve ser considerada como uma medida de eficiência energética, especialmente a parcela da energia consumida instantaneamente, que efetivamente não interage diretamente com o Sistema Interligado Nacional (SIN). Eventuais reduções de consumo de energia elétrica e perdas de receita de distribuidoras não são ocasionadas exclusivamente pela GD.
 
Inúmeras outras medidas possuem efeito similar, tais como: (i) mudanças nos padrões de consumo; (ii) substituição de equipamentos por outros mais eficientes (ex: lâmpadas, eletrodomésticos, entre outros); (iii) evolução tecnológica; (iv) melhoria de infraestrutura interna; entre outros. Alterações de consumo que ocorrem “atrás do medidor” (behind-the-meter) não devem ser contabilizadas como prejuízo às distribuidoras e representam riscos de mercado inerentes à atividade econômica do contrato de concessão, de modo que o consumidor não pode ser penalizado, culpabilizado, onerado ou desincentivado por reduzir seu consumo, seja por tornar-se mais eficiente ou inovar.
 
Adicionalmente, a eletricidade dos sistemas de geração distribuída solar fotovoltaica (GDFV) instalados nos telhados ou fachadas das unidades consumidoras é, por definição, consumida no momento da sua geração, seja localmente ou nas proximidades. Tal geração e consumo coincidentes ocorrem nos horários de maior demanda elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), resultando em menor necessidade de despacho termelétrico em horário de pico, mais caro e poluente.
 
Tais atributos técnicos proporcionam uma importante redução da demanda do SIN, aliviando a operação do sistema, bem como reduzindo o carregamento das redes de transmissão e de distribuição.
 
Surpreende, portanto, o fato de que a ANEEL deixou de fora da sua proposta o reconhecimento e valoração de tantos atributos da GDFV, como redução de gastos com a compra de energia elétrica, a postergação de investimentos em novas usinas de geração, linhas de transmissão e infraestrutura de distribuição, redução de perdas, alívio na operação do sistema, diminuição do acionamento de termelétricas mais caras e poluentes, ganhos do efeito vizinhança, geração de emprego e renda, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros benefícios que superam, em muito, quaisquer eventuais custos.
 
Quando a conta é feita de forma completa e incluindo estes benefícios na análise, como apresentado pela ABSOLAR nas audiências e consultas públicas da ANEEL ao longo de 2019, fica evidente que todos os consumidores são beneficiados.
 
Estes benefícios são compartilhados com toda a sociedade, mesmo com aqueles que nunca investiram em GDFV, em uma clara sinergia ganha-ganha, em prol de um futuro mais renovável, limpo, sustentável e próspero.
 
Se faz, portanto, fundamental dar um novo salto no patamar da GD solar no Brasil, pela construção, no Congresso Nacional, de um marco legal da GD, fruto do reconhecimento de que os resultados líquidos do seu avanço são positivos para o sistema elétrico e para a sociedade brasileira como um todo. Com essa medida, o setor terá a segurança jurídica necessária para assegurar a continuidade de seu desenvolvimento.