ABSOLAR abre ação contra União para incluir fonte solar no Leilão A-6

16/08/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Solar

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica ajuizou uma ação civil pública na noite desta segunda-feira (15) contra o MME (Ministério de Minas e Energia) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A decisão tem como objeto cobrar uma medida liminar que determine a inclusão da fonte solar no Leilão de Energia Nova A-6 , para o qual foi prevista a participação de outras fontes renováveis com características de variabilidade.

“Após diversas tentativas de obter esclarecimentos sobre os motivos da exclusão da solar no certame, sem resposta adequada, e considerando os danos causados ao consumidor pela redução da competitividade na contratação de energia elétrica, a ABSOLAR requereu medida liminar que determine a inclusão da fonte fotovoltaica no certame”, informou a associação.

A ação foi ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal e distribuída para a 4ª Vara Federal . A iniciativa é exclusivamente em relação ao leilão A-6 e não abrange o leilão A-5 de 2022, no qual a fonte solar está incluída.

“É preciso que as autoridades do governo garantam isonomia de participação nos leilões de energia entre as fontes e incluam os projetos fotovoltaicos, justamente por se tratarem de empreendimentos com preços altamente competitivos e que podem ajudar a reduzir a conta de luz dos consumidores”, disse Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.

Leilão A-6 é cancelado

No mesmo dia em que a ABSOLAR entrou com a ação civil pública, o MME informou – às 20h28 em seu site – que decidiu cancelar o Leilão A-6 em decorrência de “diversas medidas em curso”.

De acordo com a Pasta, entre elas estão a proposta de abertura de mercado e a expansão da geração distribuída. “Não houve, por parte das distribuidoras de energia, declaração de necessidade de compra de energia elétrica para o Leilão”, alegou o MME.

Guilherme Berejuk, advogado que representa a ABSOLAR na ação civil pública, por sua vez, disse que “por mais que a notícia de um eventual cancelamento do leilão A-6 tenha circulado na imprensa e veiculada no site do MME, somente diante do ato formal de cancelamento deste certame é que, dependendo de seu teor, teremos uma definição sobre o destino da ação civil pública”.

“De qualquer modo, o aspecto mais importante a ser preservado pela ação civil pública é o interesse dos consumidores, assegurando ampla competição para se chegar ao menor preço. O eventual cancelamento resultaria semelhante efeito, impedindo que aconteça um leilão defeituoso”, acrescenta o advogado.