ABSOLAR assina termo com a Prefeitura de São Paulo para aderir ao protocolo de retomada de atividades

17/07/20 | São Paulo

Portal Solar 

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) assinou um termo com a Prefeitura de São Paulo para incluir o setor entre os autorizados a retomar as atividades no município. A entidade aderiu ao protocolo já existente de escritórios de serviços. A iniciativa integra o plano gradual de reabertura da economia na capital paulista, que, desde março, vive uma série de restrições em função das medidas de combate a pandemia de COVID-19.

A ABSOLAR informou que reuniu contribuições dos associados ao longo do último mês e encaminhou sugestões para o protocolo que estabelece as condições para o retorno das operações. As atividades deverão seguir as recomendações constantes na Portaria nº 605, de 4 de junho de 2020, que determinou as regras para “atividades de escritório”. Por meio de nota, a entidade afirmou que “trabalha pela retomada da economia seguindo as normas de segurança para toda a população.”

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, afirmou que os protocolos foram incrementados com práticas mais rígidas, para proteger funcionários e clientes. As orientações estabelecem que, em caso de inviabilidade do distanciamento social, sejam instaladas barreiras e divisórias transparentes entre funcionários e colaboradores.

“É indicado que o atendimento seja feito de forma agendada em um local preparado para a higienização ao término do contato com o cliente. Deve ser priorizada a prestação de serviço à distância, sempre que possível”, diz o comunicado da prefeitura.

Segundo o protocolo, a permanência de clientes no escritório deve ser pelo menos 80% menor do que a média da rotina normal, no caso da cidade se encontrar na classificação laranja do Plano São Paulo, 60% se estiver na classificação amarela e 40% se estiver na classificação verde.

Ainda de acordo com a prefeitura, as empresas deverão estabelecer um cronograma de funcionamento diferenciado, visando horários alternativos de abertura e fechamento do escritório que não coincida com os horários de pico do transporte público. “O atendimento ao público pode ser de, no máximo, quatro horas, se a cidade se encontrar na classificação laranja do Plano São Paulo, no máximo seis horas se estiver na classificação amarela e horário livre caso se encontre na classificação verde.”