ANEEL abre consulta pública sobre expansão de geradores eólicos e solares

03/11/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Energia

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu na terça-feira (1º), durante a 41ª Reunião de Diretoria da Agência, a Consulta Pública 052/2022 com o objetivo de promover alterações na regulamentação do acesso de centrais geradoras à rede de transmissão.

De acordo com a ANEEL, o problema regulatório discutido parte da premissa de que há o descasamento entre a ampliação da infraestrutura de transmissão e o cenário de expansão de geração, notadamente de fontes eólicas e fotovoltaicas. As contribuições serão aceitas entre 7 de novembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

Luiza Melcop, advogada especializada na área de regulatório de energia e infraestrutura, explica que a maior dificuldade é que não há projeções de aumento de carga de consumo em volume suficiente para cobrir o montante de potência instalada outorgada à geração, o que foi nitidamente agravado pela corrida para a obtenção do desconto na TUSD/TUST.

“Dentre os dados trazidos na Análise de Impacto Regulatório (AIR nº 02/2022), que subsidia a Consulta Pública 052/2022, a ANEEL relatou que atualmente há cerca de 66 GW de potência instalada outorgada no Mercado Livre de Energia, dos quais 79% não tiveram obras iniciadas. Esses dados contrastam com o fato de que o balanço de garantia física do sistema elétrico está em superávit até 2027”, pontua.

“Assim, os dados coletados evidenciam que as centrais de geração podem ter empecilhos na viabilidade de sua implantação pela ausência de contratos de compra de energia associados à geração outorgada”, acrescenta Luiza.

A advogada ainda comenta que os marcos para o início do faturamento do CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) devem estar alinhados com o cronograma publicado nas resoluções homologatórias das outorgas.

“Só é possível alterá-los mediante o reconhecimento pela ANEEL de causa excludente de responsabilidade do agente gerador. Esse procedimento implica no fato de que entram na fila pelo acesso à transmissão tanto empreendimentos que possuem viabilidade de implantação quanto os que não a possuem”, esclarece.

Ela ainda explica que nos casos em que o agente gerador está comprometido com o projeto e, diante da imprecisão das condições operativas das centrais geradoras e de restrições de escoamento apontadas nos Pareceres de Acesso, essas exigências regulatórias podem levar ao cenário em que o agente gerador contrata o CUST com início de faturamento do MUST (Montante de Uso do Sistema de Transmissão) em data muito antecipada em relação ao cronograma efetivo de implantação da usina.

“Esse movimento ocasiona a reserva indevida do ponto de conexão, comprometendo tanto o acesso de outros usuários quanto a otimização do uso da rede de transmissão, além de alocar o rateio de custos da rede básica de forma inapropriada”, avalia.

A ANEEL propõe como alternativa regulatória a extinção da informação de acesso, com o aumento da disponibilidade de informações sobre os pontos de conexão no sítio eletrônico do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), bem como a emissão do parecer de acesso condicionada à apresentação de caução pela reserva de rede durante a vigência do parecer.

Além disso, sugere-se que o início da execução do CUST passe a ser de três anos, a partir de sua assinatura e sem vinculação com o cronograma da outorga de autorização, sendo devido um encargo pela reserva de rede enquanto não houver a entrada em operação da central geradora.

Propõe-se ainda a apresentação de garantia adicional para a assinatura do CUST, capaz de cobrir os encargos pela rescisão antecipada do contrato, incluindo-se os casos em que a conexão não é efetivada pelo agente gerador.

Por fim, é importante destacar que a ANEEL não tratou na AIR nº 02/2022 da promoção de procedimento competitivo para a contratação de margem de escoamento para o acesso de centrais geradoras ao SIN (Sistema Interligado Nacional).

A possibilidade foi trazida pelo art. 2º do Decreto nº 10.893/2021 como forma de suscitar a concorrência de acesso de centrais geradoras elegíveis ao desconto da TUSD/TUST e que estivessem localizadas em regiões com grande disputa por escoamento.

Como ponderado no AIR nº 02/2022, apesar do problema regulatório em análise ter sido agravado pelo cenário conjuntural da corrida para a obtenção do desconto na TUSD/TUST, o estudo regulatório visa a solução estrutural do problema, o que só seria possível mediante a alteração dos procedimentos para o acesso à rede de transmissão.

O prazo de contribuições da Consulta Pública nº 052/2022 foi fixado de 07/11/2022 até 06/01/2023, período em que os agentes setoriais podem ofertar subsídios para outras composições de alternativas regulatórias visando o aperfeiçoamento da regulamentação do acesso à rede de transmissão.