31/03/22 | São Paulo
Reportagem publicada pela Agência Estado
A Usina de Energia Fotovoltatica Pedro Leopoldo Ltda a implantar e explorar as central geradora fotovoltaica Pedro Leopoldo 1 e 2, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), conforme resoluções publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU). As outorgas de autorização vigorarão pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos.
Os empreendimentos, de 45 megawatts (MW) de potência instalada cada, serão instalados nos municípios Baldim e Jaboticatubas,, no estado de Minas Gerais. A Aneel fixou o prazo limite de 36 meses para a entrada em operação comercial das unidades.
Os projetos terão direito a redução de 50% nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, se o início da operação de todas as unidades geradoras ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses.