Aneel reduz em 13,6% as receitas de transmimssoras

09/10/17 | São Paulo

Valor Econômico 

Wilson Ferreira Jr., presidente da Eletrobras, disse que a estatal poderá entrar com recursos administrativo questionando a decisão da agência reguladora.
As principais transmissoras de energia tiveram as receitas do ciclo 2017/2018 reduzidas em 13,6% ontem, como resultado da aplicação de uma decisão judicial obtida por um grupo de consumidores de energia questionando o pagamento de indenizações por ativos antigos não amortizados. A receita anual permitida (RAP) das nove transmissoras afetadas prevista para o período passou de R$ 10,807 bilhões para R$ 9,341 bilhões.
Considerando a RAP total prevista para o período, que inclui, além de outras transmissoras, receitas de novas instalações e também referentes à operação e manutenção, a queda é de 5,5%, para R$ 18,050 bilhões, que serão pagos pela tarifa de energia.
As indenizações se referem aos ativos de transmissão anteriores a maio de 2000 e que ainda não foram amortizados, e que tiveram as concessões renovadas nos termos da Medida Provisória (MP) 579, de 2012. O valor aprovado antes da liminar somava cerca de R$ 62 bilhões, a serem pagos em oito anos por meio da tarifa de transmissão.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ajustou a RAP das nove transmissoras que terão direito às indenizações, retirando do cálculo o pagamento da remuneração ou juros pelo capital não recebido entre janeiro de 2013 e junho de 2017, cumprindo decisão judicial.
Pelos cálculos da Aneel, do componente financeiro total incluído nas indenizações, de R$ 35,2 bilhões, cerca de R$ 26,3 bilhões representam receitas que não foram pagas nesse período. Os outros R$ 8,9 bilhões representam a remuneração ou juros pelo capital não recebido no período. No entendimento da agência, esse é o montante afetado pelas liminares, e que será retirado de forma proporcional das transmissoras nos reajustes deste ano.
Entre as principais companhias afetadas, a Cteep vai ter RAP de R$ 1,502 bilhão, ante R$ 1,738 bilhão calculado antes da liminar. As empresas Chesf, Furnas, Eletronorte e Eletrosul, do grupo Eletrobras, terão RAP de cerca de R$ 6,797 bilhões, abaixo do montante de R$ 7,865 bilhões calculado antes da liminar. Cemig, Copel e CEEE também foram afetadas pela redução na receita.
As ações da Eletrobras fecharam em queda ontem, refletindo, entre outros fatores, o receio de que a companhia tenha que fazer uma baixa contábil como resultado da decisão da Aneel. Isso porque a estatal elétrica, assim como as outras transmissoras que receberão indenizações, já lançou no seu balanço os recursos que entrarão no caixa nos próximos anos pela receita.
As ações preferenciais classe B (PNB) da Eletrobras caíram 4,22% ontem, para R$ 15,89, e as ordinárias tiveram queda de 4,10%, a R$ 11,94. As ações da Cteep perderam 0,98% no dia, a R$ 62,88.
Em abril de 2016, o MME determinou que as indenizações fossem pagas via tarifa nos próximos oito anos.
A estatal poderá entrar com um recurso administrativo questionando a decisão tomada pela Aneel, informou Wilson Ferreira Júnior, presidente da companhia, em conversa com jornalistas durante encontro de negócios da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), na noite de ontem em São Paulo.
Questionado sobre a possibilidade de a Eletrobras precisar fazer um ajuste no balanço devido à redução do valor a ser recebido, Ferreira disse que a área jurídica da companhia Ainda vai avaliar o que fazer, mas acredita que não, por se tratar de uma decisão liminar.
No caso dos recursos contra a ação da Abrace, a Eletrobras se defende por meio da Abrate, associação que representa as companhias transmissoras.
Originalmente, a ação judicial liderada pelas associações Abrace (que representa grandes consumidores de energia), Abividro (das indústrias automáticas de vidro) e Abrafe (dos produtores de ferroligas e silício metálico), pedia que as indenizações dos ativos antigos de transmissão não fossem pagos pelos consumidores por meio da tarifa.
As transmissoras tiveram as receitas fortemente reduzidas pela MP 579, e, desde então, têm negociado com o governo o recebimento das indenizações bilionárias.
Foi apenas em abril do ano passado que o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria 120, determinando que as indenizações fossem pagas via tarifa nos próximos oito anos, a partir das revisões de julho deste ano.
As associações questionavam o fato do pagamento ser via tarifa, e não por meio de recursos do Tesouro, por exemplo. A liminar obtida, porém, se limitou a determinar a exclusão do componente de remuneração ou juros da conta, o que, segundo a Aneel, representa os R$ 8,9 bilhões calculados.
Um problema era que a liminar afetaria apenas a receita das associações autoras da ação, mas a Aneel decidiu excluir a parcela questionada da receita de todos os consumidores, para que o tratamento tarifário seja o mesmo, sem diferimentos.
Segundo o voto do relator do processo, o diretor Tiago Correia, enquanto a decisão judicial vigorar, os próximos ciclos de revisão tarifária das transmissoras também deverão ter a parcela da remuneração dos juros excluída.