14/06/21 | São Paulo
Reportagem publicada na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
CCJ também considerou constitucionais matérias que tratam de pesquisas em inovação e Bolsa Verde.
Energia solar, incentivo à preservação ambiental e fomento à pesquisa em inovação estiveram na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (14/6/21). Os projetos apreciados tramitam em 1º turno e ainda deverão ser analisadas pelas comissões de mérito antes de seguirem para o Plenário.
O PL 765/2019, que pretende autorizar a Cemig a destinar parte dos investimentos do Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição (PEE) para a produção de energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos que pertençam a organizações da sociedade civil, recebeu parecer pela legalidade.
O relator, deputado Glaycon Franco (PV), apresentou o substitutivo nº 1 à matéria, que ainda deve ser analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciada em Plenário.
Na justificativa do projeto, o deputado Cristiano Silveira (PT), autor do PL, apontou que “muitas localidades mineiras ainda sofrem pela ausência de sistema público de abastecimento de água nas residências, sendo necessária a utilização de poços artesianos para o fornecimento de água. Contudo, o bombeamento necessário para o uso do poço necessita de grande quantidade de energia elétrica, gerando despesa elevada para os cidadãos que fazem uso dessa ferramenta”.
Dessa forma, o parlamentar justificou a necessidade de se fomentar investimentos em energias renováveis com alta eficiência energética, em especial a solar, o que pode se tornar um ganho duradouro e útil às entidades e organizações da sociedade civil. Assim, ele sugeriu autorizar a Cemig a fazer tais investimentos. O parecer da comissão, porém, salientou que medidas que autorizam outro Poder ou empresa pública a realizar ações que já estão em seu escopo podem se tornar inócuas e, assim, apresentou o substitutivo nº 1.
O novo texto prevê o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 3º da Lei 20.849, de 2013, a qual institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar. O artigo em questão determina que o Estado desenvolverá programas e ações que visem à instalação de sistemas de energia fotovoltaica em comunidades dispersas e distantes de redes de transmissão de energia elétrica. O parágrafo único que se pretende acrescentar informa que o Estado deverá priorizar, para tais programas e ações, municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH).
O substitutivo também altera o termo “poço artesiano” por “poço tubular”. O primeiro termo envolve um tipo de estrutura na qual a água jorra naturalmente, sem necessidade de bombeamento. Uma vez perfurado, a alta pressão interna a que a água está submetida é suficiente para levá-la à superfície. Já em relação ao “poço tubular”, a água precisa ser bombeada para vir à tona, o que é mais adequado para constar da legislação mineira.
Remuneração – O PL 2.616/21, que visa criar novas regras para a remuneração de membros de conselhos de empresas públicas, também recebeu parecer pela legalidade. De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), o texto prevê que membros titulares ou suplentes de conselhos de administração ou conselhos fiscais de empresas subsidiárias ou controladas do Estado recebam suas remunerações de forma proporcional ao número de reuniões das quais participarem.
O relator, deputado Cristiano Silveira (PT) apresentou o substitutivo nº 1, para fazer adequações em relação à técnica legislativa.
Bolsa Verde pode ser ampliada
Com o objetivo de incentivar a preservação ambiental por proprietários rurais, o PL 370/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), prevê a criação do “ecocrédito”, recurso a ser pago por hectare preservado. O relator, deputado Zé Reis (Pode), ressaltou, porém, que Minas Gerais já conta com um crédito similar, chamado de Bolsa Verde e previsto na Lei 17.727, de 2008. Assim, ele opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O novo texto pretende alterar a Lei 17.727, de 2008, com vistas a incluir, entre os destinatários prioritários da Bolsa Verde, os proprietários rurais ou posseiros, independentemente do seu enquadramento nas condições de agricultores familiares ou produtores rurais, que procederem ao reflorestamento de novas áreas com uso de espécies nativas, garantindo a diversidade, especialmente em áreas degradadas e de preservação ambiental.
Inovação – O relator, deputado Glaycon Franco (PV), opinou pela legalidade do PL 4.792/17. O texto pretende acrescentar um parágrafo único ao artigo 20 da Lei 17.348, de 2008. A norma em vigor oferece apoio a empresas que atuem em pesquisas para a inovação tecnológica a partir do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit).
O PL, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), abre a possibilidade de se oferecerem incentivos também por meio de isenções fiscais a empresas que apoiem financeiramente as pesquisas. As Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária ainda devem analisar a matéria antes de o texto ser enviado para o Plenário.