17/07/20 | São Paulo
Operações foram financiadas de janeiro a junho deste ano com valor médio de R$ 29,5 mil
Nos seis primeiros meses de 2020, o Banco do Nordeste contratou R$ 50 milhões em projetos de energia solar para pessoa física, totalizando 1,687 operações de crédito. Realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e chamado de FNE Sol Pessoa Física, as contratações alcançaram valor médio de R$ 29,5 mil por operação.
O programa financia todos os componentes e instalação dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica para fins residenciais com prazo de 8 anos para pagamento e carência de até 6 meses. Com isso, o cliente troca uma conta mensal de energia elétrica por um investimento de médio ou longo prazo que possibilitará a geração da própria energia para consumo.
Ceará
No Ceará, o Banco do Nordeste aplicou R$ 6,1 milhões no Programa FNE Sol Pessoa Física, referente a 199 operações. Rafael Franco Bezerra, foi um dos que aderiu ao pPrograma de financiamento. Contratado em 11 de abril de 2020, o finaciamento foi destinado à aquisição de 36 unidades de módulo de 330wp, estruturação de fixação, de nove unidades de microinversor e de serviço de instalação.
O crédito concedido a Rafael, no âmbito do FNE Sol, obedece aos conceitos modernos de sustentabilidade, gerando energia limpa a partir de um elemento da natureza do qual o Nordeste se beneficia largamente. O Ceará tem, em média, 2.800 horas de sol por ano.
Com a instalação de um sistema próprio de energia, o cliente se beneficia do sistema de compensação de energia elétrica, onde a energia injetada pela unidade consumidora com microgeração ou mini geração distribuída é cedida, por intermédio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.
Esse sistema de "troca" permite, no caso de a energia injetada na rede ser superior à consumida, criar um "crédito de energia" que não pode ser revertido em dinheiro, devendo ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses seguintes ou mesmo em outras unidades da mesma titularidade, desde que todas unidades estejam na mesma área de concessão, com validade de 60 meses.