Câmara aprova regras da geração distribuída de energia no Brasil

18/08/21 | São Paulo

Reportagem publicada no Globo Rural

Entidade que representa setor de energia solar comemorou resultado da votação do projeto, que segue para análise do Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18/8), o projeto de lei 5829/2019, que define as regras para quem investe em mini e microgeração distribuída de energia. O texto, de autoria do deputado Silas Câmara e relatado pelo deputado Lafayette de Andrada, passou por modificações no Plenário da Casa e segue para votação no Senado Federal.

A proposta original alterava um artigo de lei datada de 1996. Silas Câmara propunha que microgeradores com potência de até 75 quilowatts e minigeradores com potência de 75 a 300 mil quilowatts teriam 50% de redução nas tarifas de uso do sistema de transmissão de energia e nos encargos.

Entidade que representa empresas do setor de energia solar comemorou aprovação do projeto de um novo marco da micro e minigeração distribída no Brasil (Foto: Amanda Perobelli/Reuters)

Além disso, quem já tinha investido nesse tipo de sistema e pediu acesso à rede de energia para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até 31 de março de 2020, teria 100% de desconto nas tarifas e encargos. E a compensação de excedentes de energia será feita até 31 de dezembro de 2040.

Na justificativa da proposta, Silas Câmara defendeu a necessidade de segurança jurídica para o sistema de geração de energia por fontes renováveis continuare se desenvolvendo de forma sustentável. Desde 2012, existe um sistema de compensação para quem gera sua própria energia.

O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada recebeu 59 emendas dos parlamentares com sugestões de alteração. Em seu parecer, Andrada considerou que todas estavam de acordo com o ordenamento técnico e jurídico. Mas fez a ressalva de que boa parte já estava, de alguma forma, contemplada no texto que colocou para votação.

Em sua versão da proposta, Andrada contemplou outros dois projetos. Um sobre o sistema de compensação de energia elétrica e outro que permitia a venda do excedente proveniente da micro e minigeração distribuída.

“A criação de um marco regulatório da minigeração e microgeração distibuída no Brasil é urgente”, destacou, em seu parecer favorável, lembrando que, na falta de uma legislação específica, o mercado era regulado pela resolução 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Setor de energia solar comemora

A Associação Brasileira das Empresas de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) comemorou a aprovação. No entendimento da entidade, na prática, esse novo marco legal garante o direito adquirido de quem já investiu em micro e minigeração distribuída e estabelece regras que considera mais justas para os novos entrantes nesse mercado.

Em nota, o presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, avalia que a aprovação do projeto de lei desfaz incertezas jurídicas e regulatórias. Desta forma, o mercado tem mais previsibilidade e clareza para crescer de forma acelerada. No comunicado, ele ressalta que o texto manteve as principais recomendações do setor.

“E veio em boa hora para os brasileiros, pois a geração própria de energia solar é um excelente investimento para cidadãos, empresas e produtores rurais, com um retorno (payback) estimado em cerca de quatro anos na média no País”, diz ele, na nota.

Desde 2012, os investimentos em unidades geradoras de energia solar no país somam R$ 32 bilhões, de acordo com a ABSOLAR. A potência instalada nesse período é de 6,3 gigawatts. Ainda conforme a entidade, 5,083 mil municípios brasileiros contam com pelo menos um sistema instalado. O meio rural é o terceiro maior do país em utilização de energia solar.

“Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema de geração própria com painéis fotovoltaicos pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”, argumenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, no comunicado da entidade.