Camex concede isenção de imposto para vidros usados pelo setor solar

23/07/21 | São Paulo

Reportagem publicada no Infosolar

Com fábrica no Brasil, diretor da BYD diz que a medida subsidiará os produtos importados enquanto sobretaxa o produto nacional

O Ministério da Economia, por meio do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), promoveu mudanças na lista de bens que se enquadram na condição de Ex-Tarifário. Com essas mudanças, os vidros importados utilizados na fabricação de módulos fotovoltaicos terão isenção do imposto de importação. A medida tem validade de um ano.

De acordo com a Resolução Gecex nº 217, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) nesta semana, foi aprovada a isenção do imposto de importação dos vidros usados na fabricação de módulos fotovoltaicos com uma série de especificações, como espessuras de diferentes tamanhos e conteúdo de ferro, por exemplo.

Para o diretor de Marketing e Sustentabilidade da BYD Brasil, Adalberto Maluf, essa medida subsidiará os produtos importados enquanto sobretaxa o produto nacional. “A redução de 12% no imposto de importação dos vidros temperados não produzidos no Brasil terá um impacto na redução de custo nos módulos solares nacionais em 2% do preço. Isso agrava a distorção tributária no País”, disse Maluf.

Essa isenção, segundo o executivo, não trará efeito para o mercado brasileiro, uma vez que os grandes projetos centralizados já estão assinados com preços de venda para Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definidos, além de gerar uma renúncia de receita fiscal de bilhões ao Brasil.

“A renúncia fiscal com todos esses Ex-Tarifários em 2021 é de R$1,48 bilhão. Já para 2022 será de R$ 1,78 bilhão. Ao total, esses Ex-Tarifários vão gerar uma renúncia fiscal de R$ 3,2 bilhões, com muito pouco impacto em relação a redução do custo no mercado brasileiro”, explicou Maluf.

O Ex-Tarifário é um regime que concede redução temporária do Imposto de Importação na aquisição de bens de capital e de bens de informática e telecomunicação que não tenham fabricação nacional equivalente, ou no mínimo, de forma insuficiente. Podendo a alíquota do imposto ser reduzida até a zero, conforme o item.