28/09/21 | São Paulo
Reportagem publicada no Farol de Energia do Brasil
Faltando quatro meses para o encerramento do prazo de vigência das isenções do imposto de importação no regime dos ex-tarifários e que incluem equipamentos fotovoltaicos, o GECEX-Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Câmara De Comércio Exterior) publicou duas Resoluções que tratam de inclusões e revogações.
As Resoluções 256 e 257 foram publicadas na última sexta-feira (24) no DOU (Diário Oficial da União). Os dois documentos concedem isenção na alíquota para importação de painéis solares, inversores fotovoltaicos e trackers.
A Resolução 256 concede ex-tarifários para importação de 27 modelos de inversores fotovoltaicos:
Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, de potência nominal de 100.000W, e potência máxima em corrente contínua de até 150.000W, tensão de entrada em corrente contínua máxima de 1.000Vdc, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -25 até 60 graus Celsius, corrente máxima de saída 151A.
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 700W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos, string,Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string,Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de 3.960VA a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos, string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 9.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos string, on grid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 5000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 17.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V;
Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V.
Além dos inversores, a Resolução aprovou ainda a concessão de ex-tarifário para um componente utilizado em sistemas de rastreamento de módulos solares (trackers):
Conjuntos motorredutores de transmissão e força, que fornecem o movimento do eixo do “tracker” de forma rotativa ao redutor VE8GA 50:1, com rotação máxima de entrada de até 2,2rpm +/-10% e potência máxima de entrada de até 175,2W, tensão de 24V, torque de 320Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.412,70.
Já a Resolução 257 , publicada também no dia 24 de setembro, revogou a isenção do imposto para dois modelos de módulos que haviam sido concedidos em fevereiro de 2020:
Módulos fotovoltaicos, bifaciais, composto de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC – Standard Testing Conditions) igual a 535W ±15W, e potência máxima (STC) com ganho bifacial de 30% de 695W ±20W, eficiência (STC) igual a 20.835 ±0,59, com tolerância de potência positiva igual a 3%, tensão máxima de 1.500V CC;
Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W ±15W, eficiência (STC) igual a 21.13% ±0,59, tensão máxima de 1.500V, com comprimento mínimo de 250mm (+) / 350mm (-).
Os ex-tarifários revogados foram substituídos e tiveram sua descrição atualizada conforme as regras em vigor:
Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm, e eficiência de 211,3Wp/m², equivalente a 21.13%;
Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 213,1Wp/m², equivalente a 21.31%.
A publicação também concedeu isenção do imposto de importação para os seguintes modelos:
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.094 × 1.038 × 40mm, eficiência de 207,03Wp/m2, equivalente a 20,70%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,36;
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm, eficiência de 208,07Wp/m2, equivalente a 20,8%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 473,09;
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 395W, eficiência 20,5%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm (equivalente a 205,47Wp/m2), classificação IP68, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 442,93;
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.995 × 992 × 35mm e eficiência de 171,80Wp/m², equivalente a 17,52%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,80.;
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002× 35mm e eficiência de 198,81Wp/m², equivalente a 19,88%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452,95;
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002 x 35mm e eficiência de 201,29Wp/m², equivalente a 20,13%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 463,09;
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002 x 35mm e eficiência de 203,78Wp/m², equivalente a 20,38%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 472,22;
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 350W para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 1.870 x 880 x 40mm, eficiência de 212,68Wp/m², equivalente a eficiência mínima de 21,2%.
Os efeitos das Resoluções entram em vigor a partir de 4 de outubro.