CBS e o impacto no setor de energia

11/09/20 | São Paulo

Brasil Energia 

Imposto que pode substituir PIS e COFINS levaria a aumentos de até 10% nos preços finais em leilões do mercado regulado

A poucos dias de sobrestar a pauta da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que trata da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (“CBS”) em substituição ao PIS e à COFINS (“PL 3.887”) permanece sem movimentação, aguardando resposta do Poder Executivo ao requerimento de informação (RIC 912) quanto ao real impacto da nova contribuição na economia.

Se por um lado o Ministério da Economia afirma que os setores econômicos não serão prejudicados pela nova contribuição, as estimativas realizadas por alguns contribuintes parecem indicar que a CBS poderá resultar em aumento da carga tributária.

A CBS, caso aprovada, será um tributo que incidirá sobre o valor agregado por cada ente da cadeia produtiva e observará o princípio da não cumulatividade de forma plena: o crédito passa a ser financeiro e associado aos documentos fiscais de aquisição de bens e serviços.

O outro lado da moeda é que a alíquota do CBS será de 12% – superior às alíquotas em vigor, inexistindo diferenciação de regimes para os contribuintes optantes pelo lucro presumido.

Enquanto aguardam o envio ao Congresso Nacional das demais etapas da reforma tributária e a demonstração dos cálculos que embasaram as estimativas de impacto da nova contribuição na economia (e que, ao menos em tese, evidenciariam a alegada neutralidade fiscal), diversos setores estão se movimentando para demonstrar que o projeto da CBS, tal como apresentado e analisado de forma isolada, poderá impactar negativamente as suas atividades e os preços finais praticados aos consumidores.

Para o setor de energia elétrica, espera-se que o Projeto de Lei gere um incremento do preço da energia em razão, principalmente, da nova alíquota aplicável (que não seria compensada pela nova regra de creditamento) e do fim dos regimes especiais/incentivos fiscais que são concedidos visando incentivar a atividade, hoje em franca expansão.

O PL 3.887 terá como consequência, dentre outros, (i) a redução da atratividade do Lucro Presumido, com impacto principalmente para os projetos de energia renovável, fator esse que poderá levar a reavaliação da estratégia atualmente adotada de segregação dos parques em usinas de menor potencial de geração; (ii) fim do regime especial de tributação da CCEE com base no regime cumulativo (3,65%); (iii) fim da desoneração dos investimentos atualmente acobertados pelo REIDI; (iv) extinção da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos projetos para microgeração e minigeração distribuída; e (v) impacto no preço da energia para os consumidores que tenham contratos em vigor, devido à cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro.

De acordo com os estudos realizados pela PSR, o aumento do preço nos leilões de energia nova, gerado com a entrada em vigor da CBS, poderia atingir os seguintes patamares:

Fonte Regime de Tributação Aumento do preço (%)

Solar

(Financiamento BNB) Lucro presumido 4%

Solar

(Financiamento BNDES) Lucro presumido 8%

Eólica

(Financiamento BNDES) Lucro presumido 10%

PCH

(Financiamento BNDES) Lucro presumido 10%

Biomassa

(Financiamento BNDES) Lucro real 4%

Hidrelétrica

(Financiamento BNDES) Lucro real 4%

Termelétrica – Pré-sal

(Financiamento BNDES) Lucro real 3%

Termelétrica – GNL

(Financiamento BNDES)

Lucro real 2%

* Fonte: PSR

Os estudos foram realizados com base no modelo de avaliação econômico-financeira OptValue, desenvolvido pela PSR. Essa ferramenta possibilita o cálculo do preço de energia de projetos de geração de diversas fontes, a fim de garantir uma determinada taxa interna de retorno a um nível de risco. Sendo assim, o modelo permite avaliar qual o aumento no preço necessário para manter a taxa de retorno para o acionista.

Como se observa, caso haja a aprovação do PL 3.887 como submetido ao Congresso sem a prometida contrapartida de redução de outros tributos a fim de equilibrar a carga fiscal, o setor de geração de energia elétrica deverá ser impactado, acarretando, em última análise, no aumento do preço da energia direcionado ao consumidor final. Outro aspecto observado é a mudança na competitividade relativa entre as diferentes fontes da expansão, o que tem implicações na evolução da matriz do sistema.

Os empreendimentos de geração mais impactados seriam aqueles optantes atualmente pelo Lucro Presumido, visto que o aumento da alíquota seria consideravelmente maior neste caso. Dentre estes, as fontes eólicas e PCH teriam maior impacto, devido ao maior componente de CAPEX na sua estrutura de custos. Além disso, é possível observar que o aumento nos preços pode variar dependendo da estrutura de financiamento. Por exemplo, um projeto solar com financiamento do BNB requer uma menor receita para recuperar o investimento comparado a um projeto solar financiado pelo BNDES; sendo assim, a base de cálculo da CBS é menor no primeiro caso, levando a um impacto no preço 4 pp menor.

Considerando os estímulos regulatórios voltados a ampliação da matriz energética do País e a abertura de mercados (como, por exemplo, o de gás natural) visando reduzir o custo da energia e, consequentemente, o custo da produção, a aprovação de um novo tributo que acarrete em aumento do preço da energia parece estar na contramão do desenvolvimento da economia que vem sendo desenhado.

Rafael Santos e Fernanda Stoeckli, sócio e associada em Tributário do Cescon Barrieu. Gabriella Dantas e Bernardo Bezerra, analista de investimentos e diretor técnico da PSR