Com ES, 89% do Brasil isenta ICMS na microgeração solar distribuída

21/12/17 | São Paulo

InfraRoi 

O Espírito Santo foi o vigésimo quarto Estado brasileiro a aderir ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentarem o ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis. Com o novo adepto, 89% do território brasileiro aderiu à isenção tributária e o principal sistema beneficiado é a micro e a minigeração distribuída solar fotovoltaica, na visão da ABSOLAR, associação que defende o setor.

“A adesão do Espírito Santo é um passo fundamental que completa a participação de todos os Estados da região Sudeste ao Convênio ICMS nº 16/2015, demonstrando o interesse e o compromisso do governo capixaba em acelerar o uso da energia solar fotovoltaica no estado. Trata-se de uma medida estratégica para incentivar a população e as empresas capixabas a reduzirem custos de energia elétrica pela geração de sua própria energia limpa, renovável e sem emissões de gases de efeitos estufa a partir do sol e de outras fontes renováveis. Esta decisão promoverá novos investimentos privados, movimentará a economia do estado, atrairá mais empresas e gerará novos empregos locais de qualidade na região”, diz o presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.