Consulta pública discute licitação ou prorrogação de concessões de transmissão

23/09/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Mega What

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública para discutir a licitação ou prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica que vencerão. A consulta ficará aberta até 22 de outubro, e propõe que as concessões sejam licitadas pelo critério de menor receita anual. Quando não houver viabilidade para a licitação, as concessões poderão ser prorrogadas.

As informações estão em portaria publicada nesta sexta-feira, 23 de setembro, do Diário Oficial da União.

Segundo a pasta, a licitação será uma oportunidade para redesenhar as concessões de transmissão em fim de vigência, além de propiciar a redução das tarifas pagas por consumidores e geradores de energia elétrica.

Para que sejam prorrogadas, a consulta propõe que a transmissora apresente 60 meses antes do fim do contrato o diagnóstico dos equipamentos que integram a concessão. Caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME), subsidiado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), definir as melhorias, reforços e novas instalações necessárias. Isso deve ateoncer até 35 meses antes do fim do contrato.

A relicitação dos ativos poderá incluir novas instalações, serviços e melhorias. A indenização pelos ativos ainda não amortizados que serão transferidos ao novo concessionário será paga pelo vencedor do certame.
Em casos em que a relicitaçao for inviável, isso deverá ser fundamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a realização de consulta pública, com base em critérios de racionalidade operacional e econômica, que apontem de forma justificada não haver benefícios da licitação para o serviço ou para os usuários.

A Aneel deverá informar o MME sobre a inviabilidade da relicitação em até 21 meses antes do fim do contrato, quando deverá encaminhar também o requerimento de prorrogação, acompanhado dos documentos necessários. O MME vai emitir sua decisão em até 18 meses antes do fim do contrato.

Essa prorrogação, quando houver, não vai envolver a indenização antecipada dos bens vinculados à prestação do serviço ainda não amortizados, e será condicionada à aceitação expressa pela concessionária da receita e das demais condições do termo aditivo do contrato que concessão que será elaborado pela Aneel.