Consulta pública discute regulação do novo marco legal da geração distribuída de energia

04/11/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Jornal do Comércio

Foi aberta nesta sexta-feira (4), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Consulta Pública nº 051/2022 sobre a regulamentação do novo marco legal da micro e minigeração distribuída (na qual o consumidor produz sua própria energia). Essa prática se difundiu intensamente no Brasil nos últimos anos, principalmente, com a instalação de painéis fotovoltaicos em telhados de residências, comércios, indústrias, meio rural, entre outros.

As contribuições para a consulta poderão ser feitas até o dia 19 de dezembro através do e-mail cp051_2022@aneel.gov.br. A Aneel também promoverá audiência pública presencial sobre o assunto, no dia 8 de dezembro, em Brasília. A lei que rege a questão da micro e minigeração distribuída, a 14.300, foi publicada no começo deste ano.

A regra prevê, entre outros pontos, a oneração da geração, gradativamente, a partir de janeiro de 2023 até 2029. Durante esse período, haverá, anualmente, uma taxação de 15% sobre o uso da estrutura da rede elétrica da distribuidora (fio B) até chegar aos 100%, ônus que não existe hoje. Porém, para qualquer consumidor com micro ou minigeração existente ou que solicitem a conexão com a rede elétrica de distribuição até 6 de janeiro do próximo ano haverá isenção completa da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) até 2045. Ou seja, esse cliente terá as melhores condições financeiras para a adoção dessa solução.

O coordenador da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Guilherme Susteras, ressalta que a regulamentação da lei 14.300 é esperada há muito tempo pelo setor. “Na verdade, a Aneel já devia ter regulamentado a lei, de forma completa, até 180 dias depois dela publicada, ou seja, o processo já devia ter sido concluído em julho desse ano”, enfatiza o dirigente.

Ele acrescenta que é importante o segmento da geração distribuída se mobilizar para contribuir na consulta pública, para garantir que a norma tenha os efeitos desejados pelos legisladores. Já o conselheiro nacional da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin, também ressalta a demora com que o assunto tem sido conduzido, pois a lei 14.300 foi publicada em 6 de janeiro deste ano. “Esse lapso temporal da Aneel em se manifestar traz um evidente prejuízo para o setor (da geração distribuída)”, considera.

Ele comenta que muitas concessionárias de energia estão criando dificuldades para que seus clientes adotem a geração distribuída (que prevê a compensação de créditos na conta de luz da distribuidora) afirmando que não há regulamentação dos dispositivos legais da Aneel. O integrante da ABGD avalia que não seria injusto ocorrer a postergação do prazo da entrada em vigor da nova regra (que onera a atividade da geração distribuída a partir de 2023), já que houve atraso das concessionárias para aplicar a norma e da Agência Nacional de Energia Elétrica em apontar o que seria necessário regulamentar.

Nesse sentido, o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos/SP) apresentou, no começo de novembro, o projeto de lei (PL) 2703 que prevê a alteração da lei 14.300 com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas as novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de micro e minigeração distribuída de energia elétrica. O texto ainda será analisado na Câmara de Deputados.