06/07/22 | São Paulo
Reportagem publicada pelo Canal Solar
Documento restaura segurança jurídica e tributária das operações comerciais do setor fotovoltaico, avalia ABSOLAR
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, nesta terça-feira (5), dois novos convênios que atualizaram as disposições do Convênio 101/97: o Convênio 87/2022, que altera o Convênio 24/2022 retirando o prazo limite do dia 30 de julho ; e o 94/2022, que inclui a raiz de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos geradores fotovoltaicos.
Com isso, as novas NCMs do sistema harmonizado de 2022 para aquecedores solares de água e para células fotovoltaicas tiveram suas isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) garantidas até o final de 2028.
Adicionalmente a isso, o Confaz atualizou as NCMs de geradores fotovoltaicos de CC (corrente contínua) com as novas classificações, alterando os dispositivos indicados no Convênio 101/97, conforme explica Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
“Nesse medida estratégia para o setor foram substituídos os incisos 4, 5, 6 e 7, que especificavam as NCMs de diferentes faixas de potência de geradores fotovoltaicos de corrente contínua, por um inciso único de nº 4, que especifica a raiz da nova NCM. Isso garante a isenção de ICMS para todas as suas subdivisões”, comenta ele.
Outra medida importante tomada pelo Confaz foi a atualização das NCMs dos geradores solares de CC no inciso 13, o que garante também a isenção de ICMS para peças utilizados na composição destes geradores.
“Neste contexto, o Convênio ICMS n 101/1997 se encontra agora adequadamente atualizado, restaurando a segurança jurídica e tributária das operações comerciais do setor solar fotovoltaico em todo o país”, finalizou Sauaia.
Wladimir Janousek, diretor da JCS Consultoria e Serviços e especialista em tecnologias e processos produtivos de módulos fotovoltaicos, por sua vez, explica que a decisão tomada pelo Confaz era algo que o setor solar já vinha batalhando desde o ano passado.
“O setor já havia alertado sobre essa necessidade desde dezembro de 2021. Somente agora que tivemos essa conclusão, que é bastante positiva. Já havíamos conseguido uma solução transitória e parcial relacionada aos módulos e as células e agora ela foi complementada”, disse ele.
Segundo o profissional, foi muito importante que o Confaz tenha feito a atualização num momento em que uma série de pressões vêm ocorrendo para que os estados reduzam as cargas tributárias do ICMS em uma série de produtos.
“Sabemos que essas isenções causam uma forte pressão na base de arrecadação dos Estados. Por esse motivo, existiam preocupações no setor para saber se o Confaz iria mesmo concordar em manter essas isenções para o fotovoltaico, tendo em vista que concedeu para combustíveis e energia. Felizmente, isso foi confirmado”, contextualizou.
Janousek pontua também que a inclusão da isenção tributária para geradores fotovoltaicos também foi de fundamental importância. “Todos os demais componentes, como cabos e estruturas, apesar de não terem o NCM especificado na operação, são considerados peças e partes do gerador. Ou seja, essa decisão foi importante para trazer segurança nas operações”.