15/12/17 | São Paulo
A partir do próximo dia 15 de dezembro a energia solar se tornará mais rentável aos consumidores do estado do Espírito Santo que aderirem ao segmento de geração distribuída através da instalação de um sistema fotovoltaico conectado à rede.
Isso porque, segundo o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Bruno Funchal, nesta data o estado irá solicitar a adesão ao convênio 16/2015 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que desonera a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia produzida pelo consumidor.
Essa é uma ótima notícia para os 570 consumidores que já produzem a própria energia e todo o restante dos 1,75 milhão de consumidores do estado, assim como para toda a cadeia comercial do setor da região, a qual irá se beneficiar da expansão local da tecnologia.
Esse crescimento do número de instalações é certeiro e foi constatado nos outros 22 estados que já aderiram ao convênio do Confaz, uma vez que essa desoneração diminuiu o tempo de retorno do investimento nos sistemas na medida em que aumenta a economia na conta de luz.
Com essa iminente inclusão do Espírito Santo ao convênio, ele passará a ser o 23º estado com isenção do tributo, além do Distrito Federal que também faz parte.
Após o pedido de inclusão no convênio, o governo do estado deverá criar um projeto de lei para encaminhamento à Assembleia Legislativa , informa Funchal, que diz ainda que a decisão para esta inclusão foi pautada na sustentabilidade.
O governador do Estado, Paulo Hartung, confirma esse viés sustentável, porém diz que só foi possível aderir agora ao convênio devido a recente crise do país e os efeitos sentidos pelo estado pela paralisação dos projetos na indústria de petróleo e gás, assim como a grave crise hídrica e ainda a interrupção das atividades da Samarco.
O hoje e o Amanhã
Seguindo o sistema de compensação de energia elétrica criado pela Aneel em sua Resolução Normativa Nº 482 de 2012, os consumidores do estado que hoje geram a sua energia através dos micro e minigeradores e injetam esta na rede da distribuidora, tem ela devolvida para o consumo através dos créditos energéticos, usados para abater daenergia consumida da rede nos horários sem geração.
No entanto, até hoje essa energia devolvida era onerada da cobrança do ICMS, que no estado é de 25%.
Com o estado passando a aderir ao convênio, essa cobrança deixará de existir, e os consumidores irão poder contar com a sua energia produzida livre de impostos, uma vez que o PIS e COFINS já são isentados a nível nacional.
O convênio do Confaz foi criado em 22 de abril de 2015 e, hoje, apenas os estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina ainda não fazem parte dele.
Essa adesão do Espírito Santo é uma nova conquista para o setor solar brasileiro e resulta do extenso trabalho da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) junto ao governo do Estado.
Importante ressaltar que, apesar da regulamentação da Aneel permitir a minigeração de até 5 Megawatts de potência pelo consumidor, a isenção do ICMS pelo convênio é concedida até o limite de 1 MW, com o mínimo de 100 kW de geração.