Entrada de novas NCMs é prorrogada em decreto presidencial

01/04/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Solar

Documento foi publicado em edição extra na noite desta quinta-feira (31)

O Governo Federal divulgou ontem à noite (31), de última hora e em edição extra, o decreto de nº 11.021/2022, prorrogando a entrada das novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) no mercado nacional para o dia 1º de maio deste ano.

A medida, com isso, altera o decreto de nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que previa a entrada da nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

Com isso, foi prorrogada em um mês a entrada das novas nomenclaturas para módulos e kits fotovoltaicos, que estavam previstas para o dia de hoje (1º), conforme informado pela reportagem do Canal Solar.

Confira abaixo, na integra, o decreto assinado pelo presidente da Republica, Jair Bolsonaro (PL):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.