Especialista do BNDES destaca principais alterações para credenciamento e recadastramento de sistemas fotovoltaicos

18/08/20 | São Paulo

Canal Solar 

Especialista do BNDES destaca principais alterações para credenciamento e recadastramento de sistemas fotovoltaicos

A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica)e o BNDS realizaram, na última quinta-feira (13), um webinário abordando os novos critérios sobre os processos de credenciamento e recadastramento de sistemas geradores fotovoltaicos, que passaram a vigorar desde o 1º de agosto.

A gerente do Departamento de Desenvolvimento de Cadeias Industriais e Fornecedores de Bens e Serviços do BNDES, Renata Braga, participou do evento virtual e destacou que, entre as principais alterações, está a extinção do modelo único de credenciamento.

“Antes, por exemplo, era obrigatório que todos utilizassem módulos fotovoltaicos nacionais. Isso já não existe mais. O fornecedor pode optar por outros caminhos, por outras rotas. Agora, ele tem mais liberdade para fazer a configuração do produto da maneria que achar mais interessante”, disse Renata.

Outra alteração ressaltada pela especialista é a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais emitidas para sistemas de potência até 375 kW há, no máximo, seis meses. “Precisamos de evidências mais robustas quanto a comprovação de conteúdo daquele produto. A apresentação, por exemplo, de uma nota emitida há dois anos não diz muita coisa sobre o cumprimento das regras. Não traz para nós, do BNDES, segurança sobre aquele produto”, explicou.

“Por outro lado, para sistemas acima de 375 kW, admitimos a apresentação de orçamentos e propostas. Mas porque um tratamento diferente? Porque esses produtos são sempre financiados como FCC (Finamizável Caso a Caso), que indica que o financiamento do equipamento na linha/programa correspondente está condicionado à análise prévia pelo BNDES das características técnicas do equipamento”, comentou Renata.

Entre as outras regras que foram alteradas, ela também destacou a vinculação dos códigos Finame aos fornecedores de módulos, inversores ou trackers e a habilitação prévia dos fornecedores de sistemas geradores fotovoltaicos como distribuidores autorizados (DAs). "Além disso, o responsável pelo projeto do sistema não pode ser técnico, ele tem que ser um engenheiro, que inclusive pode ser terceirizado", concluiu.