01/08/16 | São Paulo
Portal Fator Brasil
Novos estados brasileiros adotaram medida para incentivar a micro e minigeração distribuída solar fotovoltaica. A recente adesão da Paraíba, Piauí e Rondônia ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentarem o ICMS sobre a energia injetada na rede e compensada na micro e minigeração distribuída, é uma medida estratégica para incentivar investimentos na área e gerar novos empregos de qualidade nas regiões.
A opinião é do presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Dr. Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, a adesão dos três estados significa um avanço importante para o País, na medida em que incentiva a adoção de sistemas de geração distribuída a partir de fontes renováveis. “Agora, já são signatários do convênio 18 estados e o Distrito Federal, beneficiando cerca de 164 milhões de brasileiros, o que corresponde a mais de 80% da população do País”, afirma Sauaia.
Das 19 unidades da federação que aderiram ao convênio, 11 já publicaram decreto estadual que incorpora o benefício à sua legislação tributária. A ABSOLAR ainda articula junto aos governos estaduais a adesão dos oito estados que ainda estão de fora do convênio. “Ao adotarem o Convênio ICMS nº 16/2015, os estados tornam-se mais competitivos na atração de investimentos, empresas e empregos de qualidade para a sua região. Por isso, a ABSOLAR incentiva os estados restantes a não ficarem de fora desta tendência nacional e internacional em favor de um país mais renovável e sustentável”, esclarece Sauaia.
A redução de mais de 70% no preço da energia solar fotovoltaica nos últimos 10 anos e o aumento de mais de 50% nas tarifas de energia elétrica em 2015 impulsionaram a micro e minigeração solar fotovoltaica no Brasil. O segmento registrou um crescimento superior a 300% no último ano, saltando de 424 sistemas instalados em 2014 para 1786 em 2015.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o País registra atualmente 4060 sistemas de micro e minigeração, dos quais 3981 são da fonte solar fotovoltaica, com 79% de uso residencial, 14% comercial e o restante utilizado nas indústrias, em edifícios públicos e em propriedades rurais.