“Fazendas poderão lucrar ao optarem por energia solar”, diz especialista

26/03/18 | São Paulo

Cenário MT 

A geração solar no Brasil é relativamente nova, se comparada aos países desenvolvidos. No Brasil, por exemplo, a primeira resolução da ANEEL que permitiu aos brasileiros gerarem a sua própria energia é a 482, de 2012, sendo posteriormente alterada pela 687, de 2015. No meio rural, observa-se, atualmente, um grande crescimento no uso de energias renováveis, especialmente a solar.

De acordo com a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), os agricultores podem gerar energia o suficiente para alimentar toda a propriedade e ainda fornecer ao sistema elétrico nacional, gerando os chamados créditos energéticos, que podem ser utilizados por até 60 meses, na própria unidade geradora ou em outras unidades consumidoras, dentro da área de abrangência da concessionária e desde que as contas estejam no mesmo CPF ou CNPJ.

Ao optar por investir em energia solar, o homem do campo consegue obter benefícios, sendo o principal deles economizar na conta de luz, conseguindo reduzir o valor da fatura em até 95%, pagando somente a taxa mínima, também chamada de taxa de disponibilidade de rede, uma vez que o sistema é conectado à concessionária local.

Segundo Fabrício Bressan, gerente geral da Ilumissol, uma das maiores empresas do ramo de energia solar do Brasil, “ao reduzir o custo da energia elétrica, o produtor rural aumenta sua margem de lucro e pode fazer novos investimentos na propriedade que, a propósito, passa a ter uma valorização de 8% a 12% por ter um sistema solar fotovoltaico instalado. Além disso, contribui para a preservação do planeta através da redução de CO2 (gás carbônico)”.

Ele ainda lembra que já “existem diversas linhas de créditos específicas para tal, como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultora Familiar), com taxas a partir de 2.5% ao ano, Inovagro, com taxa de 6.5% ao ano, além de linhas específicas em cada região do país, sendo a maioria delas com até 10 anos para pagar, possibilitando, em grande parte dos casos, trocar uma fatura de energia por uma parcela com prazo para acabar“.