GD solar: ampliação de sistemas FV vai se enquadrar na nova Lei?

15/02/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Solar

Questionamento tem gerado dúvidas de profissionais que atuam no mercado fotovoltaico

No dia 7 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.300, criando uma legislação própria para o segmento de GD (geração distribuída) no Brasil.

A nova lei, no entanto, prevê um período de transição para projetos que forem solicitados em até 12 meses da publicação da lei.

É o chamado período de vacância, no qual todos os sistemas já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 6 de janeiro de 2023, serão válidos até 31 de dezembro de 2045, dentro das regras de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa nº 482/2012).

Porém, uma dúvida que muitos profissionais do mercado e leitores do Canal Solar vem apresentando é: os consumidores que possuírem sistemas instalados antes da data de transição e decidirem aumentarem a sua potência com a instalação de mais painéis solares após o término da vacância, passarão a atuar dentro ou fora das normas previstas pela Lei 14.300?

Para responder essa pergunta, o Canal Solar conversou com Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados, que explicou que o ponto chave da questão está no Artigo 26 da Lei 14.300, mais precisamente no parágrafo 2, inciso III.

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De acordo com o advogado, em casos como esse, a análise da Lei deixa claro que os novos sistemas instalados após o período de vacância irão se encaixar dentro do que prevê as regras da nova lei, tendo em vista o encerramento do prazo de transição de 12 meses.

“Ou seja, se eu tenho um sistema em GD e decidir que vou aumentar a potência, mas esse aumento for após o período de 12 meses da publicação da Lei, essa parcela do aumento de potência passa a ser o da nova regra, que se inicia em 7 de janeiro de 2023”, explica Dante.

Questionado sobre como o medidor da unidade consumidora vai reconhecer a origem da energia gerada por cada um dos sistemas, Dante destacou que a nova legislação não especifica nada sobre o assunto. Segundo ele, a definição está à cargo da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). “Acredito que a Agência detalhará esse assunto na definição da valoração dos benefícios da GD”, disse ele.

O Canal Solar também conversou sobre o assunto com Bernardo Marangon, engenheiro eletricista e diretor da empresa Exata Energia, que disse o mesmo que Dante. “Na minha visão, acho que a proporcionalidade seria uma solução, ou seja, se você tem uma usina de 8 kW e amplia para 10 kW então 80% da energia injetada seria utilizada uma regra e 20% a nova regra”, destacou.

“Vale salientar que o cliente pode optar por um inversor maior. E, se colocar mais placas não haverá ampliação na visão da distribuidora pois a potencia AC permanecerá a mesma. Um outro ponto importante é a adaptação do sistema da distribuidora que também deverá ser bem complicado”, destacou Marangon.