Governo cria programa sobre energia renovável

23/03/21 | São Paulo

Reportagem publicada em: Atenas Notícias

Com o intuito de incentivar a diversificação e produção de energias renováveis, diminuir a emissão de gases de efeito estufa, melhorar a qualidade de vida dos capixabas e descentralizar o desenvolvimento econômico, o governo do Estado apresentou o Projeto de Lei (PL) 587/2020, que institui o Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo (Gerar). A leitura do projeto e o requerimento para tramite em urgência constam no expediente da sessão ordinária desta terça-feira (23).

O Gerar contempla os responsáveis por unidade consumidora com microgeração e minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica. O limite de potência é de 75 quilowatts por unidade para a microgeração e acima desse limite para a minigeração, não ultrapassando os 5 megawatts. O programa também inclui a geração de energia eólica com aproveitamento dos ventos do litoral e a partir do uso da biomassa.

Sustentabilidade ambiental


A proposta do Executivo prevê benefícios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de gases de efeito estufa na geração da energia elétrica, trazidos pela diversificação da matriz energética capixaba, interiorizando o desenvolvimento socioeconômico e estimulando as atividades agropecuárias que fazem uso de fontes renováveis de energia.

O programa tem, entre outros objetivos, estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva e do mercado de energia solar fotovoltaica, bem como a geração de energia eólica, com uso dos ventos do litoral, e o aproveitamento econômico de insumos a partir da geração de energia elétrica por meio da biomassa.

Para alcançar tais objetivos, são propostos seis eixos de atuação: instrumentos regulatórios, incentivos fiscais e/ou tributários, P&D (pesquisa e desenvolvimento), acesso à rede, desenvolvimento regional e financiamentos.

O governo propõe a concessão de incentivos fiscais e tributários às empresas que fabricam equipamentos geradores de energia renovável, desenvolvimento de pesquisas voltadas para o setor, entre outras medidas.

Sem custo adicional

Não haverá necessidade de alterar o orçamento para a implantação inicial do programa, dado que há recursos disponíveis. De acordo com o governo, o novo programa não afeta as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois esse incentivo se enquadra e adota legislação já incorporada por Minas Gerais.

Trata-se da adesão ao Convênio ICMS 190/2017, cláusula 13ª, de iniciativa do governo de Minas Gerais. Segundo o parágrafo 8º do Artigo 3º da Lei Complementar 160/2017, qualquer unidade da Federação pode adotar, sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal um incentivo já estabelecido para outra unidade federativa.

Os Convênios ICMS são geridos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Economia, e tratam dos incentivos fiscais acordados entre os estados e a União.

O PL propõe as condições já estabelecidas por Minas Gerais, isentando do ICMS, até 31 de dezembro de 2022, as operações de fornecimento de energia pelas distribuidoras às unidades consumidoras.