26/01/21 | São Paulo
O pagamento das parcelas mensais será por meio de desconto em folha. A lei foi sancionada no dia 18 de janeiro e será regulamentada no prazo de 60 dias.
O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de incentivo para o financiamento e aquisição facilitada do sistema de energia solar fotovoltaica por servidores públicos efeitos ativos e inativos, militares e pensionistas. O pagamento das parcelas mensais será por meio de desconto em folha.
Conforme a lei, o sistema de energia solar fotovoltaica de cada residência ou propriedade abrangida pelo financiamento será interligado à rede de energia elétrica, seguindo os protocolos técnicos e resolução do sistema elétrico nacional.
No caso de servidores que residem em condomínios ou blocos de apartamentos, poderá ser feita a instalação do sistema em outra propriedade à escolha do beneficiário.
As empresas fornecedoras e os agentes financeiros públicos e privados interessados em participar do programa de incentivo devem fazer adesão junto ao Poder Executivo por meio da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento).
A lei foi sancionada no dia 18 de janeiro e será regulamentada no prazo de 60 dias.