21/03/24 | São Paulo
Reportagem publicada pelo Canal Energia
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 20 de março, a proposta final que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao Projeto de Lei 327/21, que também aproveitou o conteúdo do PL 5174/23 , do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A proposta segue para o Senado.
A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
Outra prioridade será a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
A deputada aceitou emenda para incluir no texto as baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, o Padis. Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no país, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno. Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.
Também foi aprovada emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE) a fim de permitir às distribuidoras de energia elétrica usarem recursos separados para busca de eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos. Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Com a emenda, as empresas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia não usada poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social.
A capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável, a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável, e os projetos de energia a partir de resíduos também serão alvo do programa.
O texto cria o Fundo Verde, que será administrado pelo BNDES com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten. O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao IPI, ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite usar precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União. Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial. A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.
Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco. Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo fundo será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten. A remuneração do administrador será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível. A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.