05/08/21 | São Paulo
Reportagem publicada na Tribuna do Norte
Os incentivos concedidos pelo governo de Minas Gerais para a geração de energia solar contribuíram para tornar o Estado o principal destino de investidores. Segundo informações publicadas pelo jornal Valor Econômico, MG atrai perto de R$ 41 bilhões em geração solar. O governo de Minas passou a oferecer isenção de ICMS para sistemas de geração distribuída de energia solar no Estado com capacidade de até 5 megawatts (MW), a partir de junho de 2017. Este ano, o Governo de Minas Gerais aprimorou a sua legislação tributária e ampliou o incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis.
A Lei 23.762, de 6 de janeiro de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema, prevê a redução do ICMS – podendo chegar a 0% – sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado com capacidade de até 5 megawatts (MW). O benefício também se aplica à própria energia gerada.
A chamada geração distribuída é o processo no qual o consumidor, seja pessoa física ou empreendimento, produz a própria energia elétrica que consome, por meio de geradores que ficam no local de uso ou em outro local – desde que na mesma área de concessão de distribuição – e que são ligados à rede pública. São exemplos as usinas fotovoltaicas, de biomassa, de biogás e centrais geradoras hidrelétricas (CGH). Essa energia não pode ser comercializada.
Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, para valer, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todos as unidades da federação, sendo transformada em convênio. Vencida essa etapa, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.
Atualmente, o Estado já concede a isenção para geração distribuída de energia solar com capacidade de até 5 MW por meio de legislação própria e até 1 MW para as demais fontes de geração distribuída por adesão ao Convênio Confaz 16/2015. A Lei 23.762 prevê a ampliação para até 5MW essas demais fontes.
O secretário adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, afirma que, ao inovar nas fontes – indo além da energia solar, que já era beneficiada – e na capacidade de produção, que passa de 1MW para 5MW, os benefícios virão tanto para o Estado, como também para consumidores e meio ambiente.
“Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o Estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis”, destacou. Segundo Luiz Cláudio, a classificação da alíquota do ICMS será gradativa, de acordo com o potencial de geração de cada empreendimento.
Para o secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, o incentivo atenderá a setores que têm potencial de fazer o aproveitamento de matéria orgânica para geração de energia elétrica através do biogás, como a suinocultura e avicultura, mas que esbarram na tributação atual. Outra forma que também será viabilizada é a geração distribuída de energia elétrica através da biomassa.
IPVA
A Lei 23.762 também concede isenção do IPVA para automóveis movidos a gás natural fabricados em Minas Gerais. O benefício é válido para o ano da compra e estendido ao ano seguinte à sua aquisição.