Justiça de Mato Grosso proíbe cobrança de ICMS sobre energia solar

11/02/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Solar

Em votação unânime, desembargadores classificaram a cobrança do imposto sobre o setor como abusiva

O Órgão Especial do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10), dar fim à cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) feita sobre a energia solar no Estado.

O órgão tomou a decisão após julgar uma ação direta de inconstitucionalidade feita pelo deputado estadual Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde.

A ação foi impetrada após o governador Mauro Mendes (DEM) vetar um projeto de lei do deputado que visava isentar a cobrança do imposto sobre a TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição) dos consumidores que utilizam energia solar até 2027.

O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas foi vetado pelo governador, sob alegação de que a legislação seria inconstitucional, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.

Atualmente, o usuário de energia solar paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição. No entanto, com a decisão, o Governo de Mato Grosso não poderá permitir a cobrança do tributo pela Energisa sobre a TUSD. O Estado ainda não se manifestou se pretende acatar a decisão.

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A decisão tomada pela Justiça mato-grossense também foi comemorada por Faissal e por outros parlamentares do Estado. “Gostaria de ver esta energia renovável, limpa e barata na casa das pessoas mais humildes deste Estado. Esta é a minha intenção. Só tenho a agradecer ao nosso Tribunal de Justiça, que não se curvou à pressão e fez o que estava certo”, afirmou Faissal.

Em entrevista ao Canal Solar, Giorgio Aguiar (Novo), vereador de Cuiabá (MT), avaliou que a solar precisa de incentivos para ser cada vez mais estimulada. Segundo ele, o próprio Estado de Mato Grosso deveria agora “pegar essa decisão e fazer uma comunicação junto à população sobre a importância da fonte”, afirmou.

“O pobre também precisa ter mais acesso a ela e o nosso intuito é que a solar não fique concentrada apenas em algumas camadas sociais, mas que todos tenham acesso aos seus benefícios o quanto antes”, ressaltou o vereador.

Na decisão publicada, a desembargadora e relatora da ação, Maria Aparecida Ribeiro, entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. Ela destacou ainda que não existe circulação de mercadoria e que o consumidor utiliza apenas um produto que ele mesmo produziu.

O desembargador Orlando de Almeida Perri também classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar e também votou pelo deferimento da liminar que isenta a tributação.

A mesma análise também foi feita pelos demais desembargadores: José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado, que defendeu a implantação de energia solar em prédios públicos.

Atualmente, Mato Grosso é o 4º estado do país com maior volume de potência instalada no segmento de micro e minigeração solar, segundo dados apurados pelo Canal Solar junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Os 141 municípios que compõem o território mato-grossense so