Lei obriga distribuidora a trocar medidores de clientes com sistemas fotovoltaicos

03/05/21 | São Paulo

Reportagem publicada no Canal Solar

A Lei prevê multa de R$ 1,9 mil caso a concessionária não faça a substituição no prazo estipula pela a ANEEL

A Energisa, distribuidora de energia elétrica que atua no estado do Mato Grosso, deverá trocar os medidores de consumidores que tenham sistemas fotovoltaicos em suas residências. A Lei, decretada pela ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (27).

Segundo a Lei, as vistorias requeridas pelos consumidores em suas respectivas unidades consumidoras deverão ser realizadas no prazo de sete dias a partir do requerimento e, a concessionária de energia elétrica terá que realizar a substituição do medidor bidirecional de consumo no prazo de sete dias a contar da vistoria.

Em caso de descumprimento, a concessionária deverá fazer o pagamento de multa correspondente a dez UPF/MT (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) por infração, equivalente a R$ 1,9 mil.

“A promulgação da lei, após a derrubada do veto do governador Mauro Mendes, é uma vitória do cidadão. A Energisa chegava a demorar dois meses para fazer a troca dos medidores, prejudicando os consumidores”, declarou o deputado estadual Faissal Calil (PV), autor do projeto de lei.

“Nesse período, o cidadão está produzindo energia elétrica, disponibilizando-a na rede de distribuição e não é compensado por isso. O que queríamos com esta lei era estabelecer o que é certo e correto em lei, corrigindo essa demora e conseguimos”, acrescentou.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou um prazo de sete dias para a Energisa trocar os medidores convencionais pelos bidirecionais, já que o medidor bidirecional é um componente fundamental para os sistemas de energia solar conectados à rede de energia elétrica.

O medidor é necessário para fazer a aplicação da compensação do que unidade consumidora produz com seus painéis solares, e o que é inserido no sistema de distribuição. Este excedente, utilizado pela Energisa, é calculado com o uso de medidores bidirecionais.

Ao contrário do convencional, conhecido popularmente como relógio, o bidirecional mede não só a energia consumida por uma instalação, mas também a quantidade de energia injetada na rede elétrica e que foi vendida pela concessionária.