Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 de 2022: EPE publica orientações para cadastramento

20/04/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Epe

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022, com as Diretrizes dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração, denominados Leilão “A-5” e “A-6”, de 2022. Poderão participar dos certames empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos, conforme condições definidas na referida Portaria. Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na EPE, por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética – EPE até às 12h do dia 11 de maio de 2022. Ressaltamos que o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.

Para o desenvolvimento dos projetos para o certame devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Eólicos (nº EPE-DEE-017/2009-R17), Solar Fotovoltaicos (nº EPE-DEE-RE-065/2013-R8), Hidrelétricos (nº EPE-DEE-158/2007-R13) e Termelétricos (nº EPE-DEE-159/2007-R20), cujas versões atualizadas estão disponíveis nesse link.

Com relação ao processo de cadastramento e habilitação técnica dos projetos para os Leilões, permanece a dispensa da apresentação do Registro na ANEEL para empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e centrais geradoras hidrelétricas (CGH), conforme disposto no art. 3º, §6º da Portaria Normativa nº 41/GM/MME.

De forma a esclarecer as dúvidas sobre o cadastramento, upload de documentos e processo de habilitação técnica para os Leilões A-5 e A-6 de 2022, a EPE elaborou um documento de perguntas e respostas (FAQ) sobre essas etapas. Ressaltamos que caso a dúvida ainda não conste do FAQ, o agente pode enviá-la para o endereço aege@epe.gov.br. Recomendamos a leitura atenta do documento, especialmente para conhecer os ajustes na documentação necessária para o cadastramento dos empreendimentos termelétricos.

O FAQ pode ser acessado a partir da relação dos arquivos ao final da página dos Leilões