MG zera tributo de importação para equipamentos de geração de energia solar

22/11/21 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Solar

Medida de isenção do ICMS também é válida para produtos do setor eólico

Ocupando a primeira posição no ranking nacional de potência instalada em GD (geração distribuída) solar, com 1,3 GW – 18% da produção nacional de energia fotovoltaica -, o mercado solar de Minas Gerais deve se aquecer ainda mais.

Isso porque foi publicado, na semana passada, o Decreto nº 48.296/2021 que concede a isenção do ICMS nas operações de importação de equipamentos e componentes para a geração de energia solar e eólica.

Segundo o governo de Minas Gerais, a medida tem como objetivo principal garantir aos projetos instalados em território mineiro acesso a bons fornecedores de componentes, além dos que já existem no estado, melhorando a competitividade neste mercado.

Gustavo Pontello, analista de Promoção de Investimentos da Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais, destaca que a mudança vem para atender pedidos do setor, uma vez que a legislação não contemplava as operações de importação, mas apenas as operações internas e interestaduais.

Ele avalia ainda que a mudança atrairá mais aportes em empreendimentos renováveis no estado. “Há projetos que podem usar centenas de milhares ou milhões de painéis solares, que precisam de um número de componentes que muitas vezes o mercado interno ainda não consegue entregar. O decreto foi recebido com muito entusiasmo pelo setor. As pessoas têm grande interesse em investir na geração de energia solar e eólica em Minas e certamente vão consolidar esses interesses após a medida”, afirma.

A notícia foi bem recebida por Bruno Catta Preta, diretor comercial da Genyx Solar e coordenador da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica)em Minas Gerais.

“A publicação do decreto reforça o compromisso do governo de Minas Gerais em continuar incentivando a energia solar no território mineiro. Costumo dizer que Minas é a locomotiva da energia solar do Brasil e agora, com a publicação do decreto que deixou as regras mais claras, certamente vai ajudar a impulsionar ainda mais o desenvolvimento do setor solar, que gera empregos de qualidade em várias áreas”, comenta.

“A legislação não definia com clareza que os equipamentos tinham isenção, o que gerava muita insegurança aos envolvidos. Em Minas as empresas interessadas em desenvolver suas atividades ligadas a energia solar encontram um ambiente bastante atrativo, pois temos um ótimo índice solarimétrico, grande disponibilidade de terras, contamos com distribuidoras de equipamentos, fabricantes de insumos e empresas especializadas em instalações. Enfim, um leque completo de opções”, acrescenta.

Para a advogada Marina Meyer, a decisão vem para simplificar e fortalecer o segmento no estado. “Em resumo, o novo texto estabelece que a saída ou a entrada de equipamentos ou componentes destinados ao aproveitamento de energia solar e eólica não será tributada pelo ICMS”, esclarece.

“É válido destacar que a isenção promovida por meio do Decreto Estadual nº 48.296/2021 é resultado de grande pressão exercida pelo mercado de geração distribuída mineiro, haja vista que a legislação não definia com clareza quais equipamentos e/ou componentes contavam ou não com a isenção do ICMS, o que implicava relevante insegurança jurídica para os empreendedores”, acrescenta.

O advogado Marcelo Tanos Naves, especialista em Direito Regulatório e Direito da Energia, elenca os fatores que motivaram o estado a tomar a decisão de isenção. “O Decreto Estadual nº 48.296/2021 também é resultado do manifesto interesse do Estado de Minas Gerais em propagar a geração distribuída nos solos mineiros, reforçar a liderança nacional do Estado na geração de energia fotovoltaica e atrair mais investimentos para essa modalidade de geração de energia elétrica”, ressalta.