08/01/21 | São Paulo
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta quinta (7) a lei que isenta da cobrança de ICMS os equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado. Na prática, é um estímulo principalmente para a instalação de painéis de energia solar fotovoltaica, já é o estado é o principal mercado do país.
A lei 23762/2021, sancionada sem vetos, define que o estado poderá dar essa isenção de ICMS para geração distribuída solar, reduzindo a alíquota até 0%, após acordo aprovado pelo Confaz.
Define como microgeração distribuída a central geradora com potência instalada menor ou igual a 75kW, que realize cogeração qualificada ou use fontes renováveis de energia, conectada na rede de distribuição. A minigeração distribuída é definida para sistemas com 75kW e 5 mil kW de potência, sob as mesmas condições.
Poderá eventualmente beneficiar usinas termoelétricas a biogás, sistema típico de áreas rurais, a cogeração de energia a partir de biomassa ou até mesmo pequenas usinas hidroelétricas, se enquadradas nos critérios de mini ou microgeração distribuidora.
Apesar de pandemia, GD solar cresceu em 2020 impulsionada pelo agro Estímulo ao GNV
O texto sancionado ainda garante isenção de IPVA para veículos movidos a gás natural veicular (GNV), fabricados no estado, no ano seguinte à sua aquisição.
Minas Gerais é o segundo polo automobilístico do país e foi responsável por 13% da produção nacional de veículos em 2018.
“Dentre as principais âncoras do setor, destacam-se a Fiat, que opera em Betim desde 1976, a Mercedes-Benz, que se instalou em Juiz de Fora em 1999, e a Iveco, que está em Sete Lagoas desde 2000”, informa o Indi (Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais), a agência de promoção de investimento do estado.
Originalmente, a proposta debatida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no PL 4054/2017 previa isenção de ICMS apenas para equipamentos e peças usados para geração de energia solar fotovoltaica.
Mas um substitutivo proposto pelo deputado Bruno Engler (PRTB) estendeu a vantagem tributária a todas as fontes renováveis. O deputado também garantiu a isenção de IPVA a veículos movidos a gás natural, o que não era tema do PL original.
A nova lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial desta quinta (7).