PL 5829 traz benefícios líquidos de mais de R$ 50 bi ao sistema elétrico

08/04/21 | São Paulo

Reportagem publicada no Canal Solar

Cálculo considera os atributos da geração distribuída na matriz energética brasileira

A criação do marco legal da GD (geração distribuída), com a aprovação do PL 5829, deve trazer aproximadamente R$ 50 bilhões em benefícios para o setor elétrico até 2035. É o que apontou um cálculo realizado pela ABS (Associação Baiana de Energia Solar) e pelo INEL (Instituto Nacional de Energias Limpas).

Segundo o estudo, apresentado na tarde desta quarta-feira (7) durante entrevista coletiva de imprensa sobre o Projeto de Lei de autoria do deputado Silas Câmara, este montante é resultado do impacto positivo da GD no país.

De acordo com a análise, o marco legal da GD contribuirá na manutenção do volume de água nos reservatórios, reduzirá as perdas elétricas e, consequentemente, haverá menor necessidade do acionamento das bandeiras tarifárias.

Para este cálculo, o engenheiro Tássio Barbosa, diretor Técnico da ABS e secretário Adjunto de Assuntos Técnicos do INEL considerou os impactos positivos da GD no matriz energética brasileira, diferente do estudo apresentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que segundo a Nota Técnica n.º 188/2019, não ‘quantificou os potenciais benefícios da geração distribuída sobre os custos do sistema’.

Veja abaixo a análise de custos e benefícios da GD ao sistema elétrico.

Ainda de acordo com o cálculo, mesmo sem considerar nenhum benefício da GD ao sistema elétrico o impacto da GD na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) com o PL 5829 ainda assim seria menor que 5% no pior caso. (Veja abaixo).

Durante o encontro virtual, representantes da ABS, da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica),da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás) e da AbraPCH (Associação Brasileira de PCHs e CGHs), além do INEL e do assessor técnico do PL 5829, Ricardo Costa, foi destacado a urgência da aprovação do PL 5829.

Segundo as entidades, o senso de urgência existe porque a ANEEL disponibilizou na semana passada a nova minuta da REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) e, caso o Congresso Nacional não aprove o marco legal da GD até 30 de junho, a Agência poderá realizar a alteração no sistema de compensação.

Se isso ocorrer, haverá uma queda de rentabilidade de 62% da GD que, segundo especialistas do segmento, inviabilizaria a GD no Brasil, com paybacks que poderiam ultrapassar 22 anos.

Segundo avaliação das associações, a minuta apresentada pela ANEEL tem como objetivo atender às expectativas das distribuidoras, usando como justificativa o parecer do TCU (Tribunal de Contas da União).

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Para a ABSOLAR, a medida tomada pela ANEEL representa uma sinalização de quebra de palavra da Agência perante os agentes do setor de GD, do Congresso Nacional e da sociedade.

“Até pareceu uma piada de 1º abril, mas, infelizmente, não é. A ANEEL quebrou a confiança dos agentes do setor e do Congresso Nacional. Não faz muito tempo que a ANEEL declarou que deixaria a cargo do Congresso decidir sobre o sistema de GD. Mas, a proposta trazida conseguiu ir além do absurdo apresentado em outubro de 2019 e, não só desconsiderou todos os benefícios da GD, como também é uma afronta ao Conselho Nacional de Políticas Energética. Todos nós sabemos da urgência de aprovarmos um novo marco legal para o setor, via Projeto de Lei 5829”, destacou a advogada Bárbara Rubim, vice-presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR.

Ao Canal Solar a advogada Marina Meyer, diretora jurídica da ABGD comentou que a nova minuta elaborada pela Agência traz como atualização da resolução 482 a alternativa 5, apresentada no fim de 2019. “A ANEEL desconsiderou toda a conversa que teve com o setor durante mais de dois anos (…) o que significa acabar com a GD em todo Brasil. Não podemos aceitar isso”, disse Marina.