PL exclui incidência de bandeira tarifária em fontes eólica e solar da GD

24/04/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Brasil Energia

Projeto de Lei 918/22, do deputado AJ Albuquerque (PP-CE), propõe inserir a medida na lei que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída

Será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 918/22, que isenta da bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar em sistemas de geração distribuída.

A proposta, do deputado AJ Albuquerque, do PP-CE, inclui a medida na lei que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída (Lei 14.300/22), que permite a incidência das bandeiras tarifárias, ou seja, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia, no consumo faturado no mês.

O parlamentar classifica a regra como “absurda”. “Essas matrizes [eólica e solar] não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por parte dos consumidores-geradores”, diz AJ Albuquerque.