PL prevê obrigatoriedade de painéis solares em prédios públicos

27/04/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Solar

O projeto de lei, do vereador Leonel Radde (PT), é um incentivo às práticas sustentáveis em Porto Alegre

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) o Projeto de Lei (PLL 236/21) que obriga a instalação de painéis solares em prédios públicos de Porto Alegre.

A proposta, desenvolvida pelo vereador Leonel Radde (PT), como incentivo à sustentabilidade, foi aberta em 16 de junho de 2021 e sugere que a instalação dos módulos seja realizada nos telhados das edificações.

De acordo com Radde, os prédios que possuem estacionamento deverão disponibilizar tomadas de alimentação para o abastecimento de VEs (veículos elétricos).

Além disso, os lagos de parques municipais também poderão ser destinados para a geração de energia solar fotovoltaica.

“O objetivo é colocar a capital no eixo de sustentabilidade da energia solar, que já vem sendo adotado em todas as grandes cidades”, afirmou.

O texto define também que, após a publicação da lei, os órgãos públicos terão prazo máximo de seis anos para instalação dos equipamentos, que poderá ser feita diretamente pelo Poder Público, por concessão onerosa, convênios ou parcerias.

A alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os painéis fotovoltaicos para utilização de energia elétrica será reduzida a 0%.

Outros projetos de lei

A Câmara de Vereadores de São José do Rio Preto (SP) aprovou uma lei que obriga a prefeitura a instalar módulos fotovoltaicos em prédios públicos da cidade.

A legislação destaca que os sistemas devem ser dimensionados para atender no mínimo 50% do consumo de energia anual projetado, a depender do perfil de consumo e das características técnicas da edificação.

Além desta, foi implantada em Campinas (SP), em novembro de 2021, a lei que prevê a instalação de painéis fotovoltaicos em todas as unidades da administração direta e indireta do município para geração de eletricidade, inclusive nos prédios alugados.

De acordo com o texto, se houver excedente de energia gerada pelas placas, a prefeitura poderá vendê-lo à distribuidora. Ademais, a lei ainda prevê que novas edificações públicas de Campinas já sejam projetadas preparadas para receberem módulos fotovoltaicos.