PL que prevê doação de créditos para hospitais deve ser aprovado sem votos contrários, afirma deputado

15/06/20 | São Paulo

Canal Solar 

PL que prevê doação de créditos para hospitais deve ser aprovado sem votos contrários, afirma deputado

A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) realizou, na última quarta-feira (10), uma live no Instagram sobre o projeto de lei que permitirá que as empresas com créditos de energia façam doações para serviços essenciais de combate ao Covid-19.

O convidado foi o deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), co-autor do PL e presidente da Comissão do Código Brasileiro de Energia Elétrica. Durante o evento online, ele comentou sobre as perspectivas da implantação do projeto, que está em regime de urgência.

“Vejo que estamos bem articulados. O projeto deve ser aprovado com facilidade e sem votos contrários. Estamos trabalhando para assim que aprovarmos, a medida seja implantada o mais rápido possível”, comentou Redecker.

Segundo o deputado, vai depender agora da reunião dos líderes do Congresso, que estão tentando colocar em pauta a aprovação do PL. “Temos que entender que não é só esse segmento que está com projetos que beneficiam setores. Todos os segmentos têm projetos. Então, acaba sendo uma luta pra colocar na ordem do dia mesmo em regime de urgência”, explicou.

O PL conta com apoio técnico da ABSOLAR, que recomenda a regulamentação pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em até dez dias da publicação, com um ajuste pontual na Resolução Normativa 482, de 2012. A ideia do projeto de lei foi sugerida pelo integrador Ricardo Rizzoto e estruturada e levada aos parlamentares pela entidade.

Como funciona a doação de créditos?

O evento ainda contou com a participação de Bárbara Rubim, vice-presidente de GD da ABSOLAR, e Nathália Fiumari, Relações Institucionais e Governamentais da ABSOLAR. Ambas destacaram a importância do PL e explicaram como funciona o processo de doação de créditos.

“O que estamos prevendo não é a criação de uma modalidade de compensação nova. Então, a entidade que vai receber os créditos, ela não teria, por exemplo, que trocar a titularidade da unidade consumidora dela ou se enquadrar em uma modalidade do tipo da geração compartilhada ou autoconsumo remoto. No caso, o consumidor que tem interesse em doar os créditos, ele basicamente informaria para a distribuidora, por meio de um cadastro que a mesma teria que criar em cinco ou dez dias. Assim, ele informaria a instituição para qual doaria os créditos e, no próximo ciclo de faturamento, aquela instituição já receberia o percentual de créditos”, explicou Bárbara.