Poder Judiciário economizará R$ 4,8 mi por ano com sistema de energia fotovoltaica

26/10/22 | São Paulo

Reportagem publicada pela Gazetams

A implantação será realizada em duas fases: a primeira já foi iniciada e deve estar concluída no início de 2023

Uma economia anual estimada em mais de R$ 4,8 milhões. Este é o resultado esperado pela administração do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembaergador Carlos Eduardo Contar, com a implantação do sistema de energia fotovoltaica.

A implantação será realizada em duas fases: a primeira já foi iniciada e deve estar concluída no início de 2023. A segunda fase, que inclui a usina de geração de energia, deve ser iniciada ainda em 2022, com término no próximo ano – tudo cuidadosamente planejado para, ao final, gerar uma economia de quase R$ 5 milhões para a justiça sul-mato-grossense.

Com isso, espera-se reduzir os custos gerados pelo consumo de energia elétrica, insumo imprescindível para a condução das atividades jurisdicionais. Ainda que medidas de eficiência energética, como o uso de lâmpadas LED e equipamentos condicionadores de ar do tipo inverter, sejam realidade nestas edificações, o custo com energia elétrica no orçamento anual é muito representativo.

A proposta se alinha com as questões ambientais, nas quais o uso de fontes alternativas de energia limpa e renovável surge como protagonista no cenário global, em que é premente a escassez de recursos. Por isso, o TJMS iniciou em 2021 estudos de viabilidade técnico-econômica relativos à implantação de sistemas de energia fotovoltaica para atendimento das edificações do Poder Judiciário em MS.

Para justificar a implantação do sistema fotovoltaico é necessário ressaltar que o custeio da máquina pública será substancialmente reduzido. Além disso, a inciativa atende o previsto na Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e indica que ações ambientalmente corretas devem objetivar a redução do impacto no meio ambiente.

A Resolução nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulamentou o funcionamento do sistema de compensação energética que incentiva a implementação de fontes geradoras de energia renovável, possibilitando ao consumidor deixar de pagar pela parcela do consumo de energia elétrica, podendo chegar a uma redução em mais de 95%. Dessa forma, tendo os estudos apontado viabilidade técnica e econômica para atendimento de todas as edificações do Poder Judiciário da Capital e de comarcas do interior, com uma economia anual de extrema relevância no custeio da instituição, a atual administração prontamente iniciou o processo de implantação dos sistemas de geração.