16/09/22 | São Paulo
Reportagem publicada pelo Portal Solar
Texto apresentado no Senado promoveria alteração no Marco Legal da Geração Distribuída; consumidores inscritos no CadÚnico também seriam beneficiados
Um projeto de lei apresentado no Senado propõe a manutenção do atual sistema de compensação de créditos de geração distribuída (GD) até 2045 para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para propriedades de agricultura familiar que fazem uso da energia solar fotovoltaica.
O PL 2458/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), faria uma alteração a Lei 14.300, que estabelece o Marco Legal da GD, incluindo esses dois perfis de consumidores na regra de transição, independente da data de solicitação de conexão.
Sancionado em janeiro, o Marco Legal garante o atual modelo tarifário até 2045 para sistemas fotovoltaicos já existentes e que solicitarem conexão até janeiro de 2023. Após essa data, novos consumidores terão os incentivos gradualmente retirados.
O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se o texto vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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