Publicada lei que obriga prefeitura instalar painéis solares em prédios municipais

01/03/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo DHoje interior

O presidente da Câmara Pedro Roberto Gomes (Patriota) promulgou Lei de sua autoria que obriga a Prefeitura de Rio Preto instalar painéis solares para produção de energiafotovoltaica em prédios públicos. A Lei foi publicada no Diário Oficial no último sábado, 26.

O projeto foi aprovado no fim de 2021, foi vetado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). O veto acabou sendo rejeitado em plenário pela maioria dos votos dos vereadores.

Consta na proposta que as instalações solares que acabam gerando energia elétrica por meio da emissão de luz solar se aplicariam aos procedimentos licitatórios para reformas de imóveis públicos destinados a repartições e serviços municipais, desde que, os valores das obras sejam superiores aos limites de dispensa de licitação.

Nas edificações públicas em que a demanda de energia for superior à possibilidade de geração do sistema de energia solar, será admitido o dimensionamento máximo possível considerando as superfícies disponíveis no imóvel.

A lei ainda especifica que os sistemas de energia solar deverão ser dimensionados para atender no mínimo 50% do consumo de energia anual projetado, a depender do perfil de consumo e das características técnicas da edificação.

Caso for comprovada a inviabilidade técnica para a implementação do sistema solar em seu percentual mínimo será permitida a adesão da edificação ao sistema de compensação de energia elétrica de maneira remota, conforme regulamentação da ANEEL.

O prefeito Edinho justificou o veto afirmando que a lei avança em decisões que competem ao Poder Executivo. Também lembrou que as adequações dos espaços públicos, na maioria dos casos, teriam custo maior do que a própria instalação dos painéis solares.

“Criam obrigações para a administração local, invadindo a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo. Isso equivale à prática de ato de administração, que praticado pelo Legislativo fere a separação dos poderes”, afirmou Edinho.

O prefeito ainda afirma que “a proposta obrigaria, de imediato, a revisão de projetos já prontos, bem como a readequação de novos projetos, além da adequação das edificações de imóveis próprios e alugados pelo Município, sendo que, em muitos casos, tal despesa com reformas e adequações de tais imóveis se tornaria muito maior que os valores dos próprios equipamentos, causando inclusive acréscimo de despesa ao Município”, diz.

Com a publicação da Lei caso desejar contesta-la, Edinho terá de acionar o Tribunal de Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).