07/02/24 | São Paulo
Reportagem publicada no Canal Energia
Aneel também incluiu na discussão o aprimoramento da inversão de fluxo, tratada na Resolução Normativa 1000
A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública para discutir a regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei 14.620/2023. Após muita discussão entre os diretores, a agência também decidiu incluir no debate o aprimoramento do Artigo 73 da Resolução Normativa nº 1000, que trata da “inversão de fluxo.”
A legislação que recriou o programa habitacional do governo Lula determina que o valor mínimo faturável para os participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deve ter redução de pelo menos 50% em relação ao mínimo aplicável aos demais consumidores atendidos por sistemas de geração distribuída, conforme regulamento da Aneel.
O dispositivo a ser regulamentado altera o marco legal da micro e minigeração distribuída (Lei nº 14.300, de 2022), tratando do faturamento dos beneficiários do programa habitacional. Uma outra mudança estabelecida na lei é a autorização para que unidades consumidoras do sistema de compensação possam vender excedentes de energia a órgãos públicos, desde que sejam beneficiárias de programa social ou habitacional do governo federal, de estados, municípios e do Distrito Federal.
O diretor Fernando Mosna apresentou voto divergente da relatora Agnes da Costa, sugerindo um período de consulta de 30 dias para a regulamentação do Minha Casa Minha Vida.
Em relação à discussão sobre fluxo de potência, ele propôs uma determinação às distribuidoras para que elas atendam aos pedidos de nova conexão ou de aumento de potência injetada de microgeração distribuída de consumidores em baixa tensão das classes residencial, rural e comercial, com carga até 50 kW, até que as discussões sobre o tema sejam finalizadas.
Mosna, Ricardo Tili e Helvio Guerra criticaram distribuidoras, que tem reiteradamente descumprido a regulação, dificultando o acesso à rede de consumidores com sistema de GD. Para Fernando Mosna, o descumprimento do artigo 73 da resolução 1000 é um problema que deve ser mostrado.
Ricardo Tili citou o cancelamento de 4 mil orçamentos pela Energisa Mato Grosso. Hélvio Guerra considerou preocupante ter uma resolução que não esta sendo cumprida, mas foi a contra a determinação explicita de cumprimento da regra, que, segundo ele, seria admitir a falência da regulação.
A vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Barbara Rubim, comemorou em uma rede social a abertura da consulta pública e a proposta de revisão do Artigo 73 da Resolução 1000. Ela lembrou que a deliberação sobre o tema levou mais de três horas na agência reguladora, com muita discussão entres os diretores.
Destacou a importância de três deles terem se manifestado de maneira enfática contra o que chamou de abusos cometidos pelas distribuidoras na geração distribuída, sobretudo quando o assunto é inversão de fluxo. “A gente vai agora acompanhar essa consulta pública nesse prazo de 15 dias e acompanhar também o desenrolar dela, para garantir que a gente consiga aprimorar o artigo 73 e acabar de uma vez por todas com essas arbitrariedades,” anunciou.
As contribuições dos interessados serão recebidas pela Aneel de 8 a 23 de fevereiro.