10/11/21 | São Paulo
Reportagem publicada pelo Canal Solar
Apesar do crescimento exponencial da energia solar no Brasil, ainda existem muitas barreiras que limitam esta fonte de geração. Por causa de restrições determinadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), empreendedores de usinas fotovoltaicas estão encontrando dificuldades para escoar a sua própria geração de energia.
Apenas em 2020, cerca de 70 GWh deixaram de ser entregues em razão de limitações do sistema, enquanto em 2019 foram 33,5 GWh, segundo dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
As restrições são chamadas de constrained-off, eventos determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema) ,em que a produção de energia elétrica das usinas é reduzida ou interrompida temporariamente.
Tais restrições reduzem a geração das plantas e prejudicam o cumprimento das obrigações assumidas nos contratos de compra e venda de eletricidade, o que implica perdas para as geradoras.
“Precisamos entender a razão, a causa da existência do constrained-off, que em nossa opinião está relacionada a um planejamento desordenado da expansão da rede de transmissão em consonância com a capacidade da expansão e implantação das renováveis, que é muito rápida”, explica Anderson Concon, vice-presidente de geração centralizada da ABSOLAR.
“O constrained-off impacta diretamente na geração disponível no sistema. Em outras palavras, frustra a geração. Geração de fontes que estão ali disponíveis e abundantes e com capacidade imediata de produção e entrega. O impacto é realmente bloquear essa capacidade”, destaca Concon.
Segundo ele, outro impacto à esta geração frustrada, são as penalidades previstas nos PPAs (Power Purchase Agreement), no mercado regulado, por não entrega desta energia ao longo do ano. Em outras palavras, os empreendedores – são penalizados por não entregara energia estabelecida por contrato.
“Ao deixar de gerar, eles [os empreendedores] deixam de entregar o compromisso com aquele PPA e, consequentemente, se submetem às penalidades previstas a esse PPA. Então, é um impacto diretamente financeiro que essas pessoas estão sofrendo. Mais do que isso, é o impacto da incerteza de se vale ou não vale investir”, explica Concon.
Atualmente, não há um tratamento regulatório definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em relação às restrições determinadas pelo operador. É necessário que os produtores de energia protocolem junto à agência pedidos de ressarcimento dos valores que tiveram que pagar pelo descumprimento de obrigações contratuais.
Ainda de acordo com o vice-presidente da ABSOLAR, a associação busca uma agenda para o debate sobre a construção de regras deste efeito. “Primeiro precisamos tentar endereçar os problemas que já foram vivenciados, como vamos remediá-los? Haverá compensações ou não?”, questiona.
“Segundo, estabelecer uma regra que traga a previsibilidade, que regra é essa? Quanto eu posso ser remunerado por isso? E terceiro, estabelecer realmente quando passará a vigorar abarcando o passado e o futuro dos efeitos que temos sofrido, que os empreendedores em geral têm sofrido”, completa Concon.
Até o momento, a ANEEL possui a resolução regulamentar 927/21 que prevê a possibilidade de ressarcimento de perdas ocasionadas por constrangimento em casos específicos para geradores de energia eólica.