Revisão das regras de GD deve ser concluída até março de 2021

15/06/20 | São Paulo

Brasil Energia

Vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, acredita que a Aneel vai esperar o Congresso aprovar um projeto de lei para o segmento

A revisão da resolução normativa 482/2012, que regula a geração distribuída, deve ser concluída até março de 2021, estima a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim. Ela acredita que a Aneel vai esperar o Congresso aprovar um projeto de lei para o segmento, mas se até o fim do primeiro trimestre isso não acontecer, a agência publicará uma resolução normativa nova. “E, sem dúvida alguma, não vai ser tão benéfica quanto um projeto de lei vindo do Congresso”, afirmou durante participação no webinar Solar Talks no dia 5/6.

Segundo Bárbara, a previsão é que o Congresso retorne às atividades em agosto e, com isso, um projeto de lei para o setor seja aprovado até o fim deste ano. Contudo, a vice-presidente admite que essa perspectiva pode mudar caso ocorra um novo pico da pandemia de Covid-19.

O deputado federal José Carlos Schiavinato (PP/PR) apresentou em novembro de 2019 um projeto de lei sobre GD, que propõe isenção de tarifação pelo uso do sistema de distribuição para compensar o excedente de produção de energia até 2040. A proposta estabelece que o benefício será interrompido quando a produção de energia por micro e minigeração distribuída produzida a partir de fonte solar atingir o total de 10% da matriz elétrica brasileira. Outros dois projetos de lei sobre o tema foram apresentados neste ano pelos deputados Rubens Otoni (PT/GO) e Perpétua Almeida (PCdoB/AC).

Já a Aneel está analisando as mais de 180 contribuições que recebeu até dezembro do ano passado sobre a revisão das regras de geração distribuída. O andamento do processo de revisão foi impactado pela crise sanitária, que levou à agência a priorizar outros assuntos de maior urgência.

Proposta de revisão

Em outubro de 2019, a Aneel apresentou sua proposta de revisão das regras de GD, com o objetivo de que os consumidores que geram sua própria energia paguem pelo uso da rede da distribuidora e encargos. Pela regra atual, argumenta a agência, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída deixa de pagar todas os componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada. Dessa forma, os demais consumidores são onerados.

Por sua vez, os membros do setor de geração distribuída argumentam que a modalidade evita novos investimentos em transmissão e distribuição de energia elétrica, beneficiando todos os consumidores, que deixam de arcar com os custos da expansão da rede. Também consideram que uma mudança regulatória seria prematura e prejudicial para a GD, que ainda representa menos de 5% do universo de unidades consumidoras no Brasil.